São Paulo, sexta-feira, 8 de novembro de 1996
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AVANÇO NO CIPOAL

As primeiras reações à medida provisória que altera o regime tributário para micros e pequenas empresas geram mais confusão do que luzes. Pode passar, para o público em geral, a impressão de que o esboço de revolta dos Estados em relação à proposta anula todo o pacote.
É importante, por isso, deixar claro que, no que se refere aos tributos e contribuições federais, as inovações foram elogiadas até mesmo pelos secretários estaduais da Fazenda e, ademais, independem de negociações. Entram portanto em vigor imediatamente e, inequivocamente, facilitam e estimulam as atividades das micros e pequenas empresas, as que mais criam empregos.
Além desse aspecto, é fundamental ressaltar a enorme simplificação burocrática representada pela adoção de um documento único com o qual micros e pequenos empresários passarão a pagar seus tributos. Se há consenso em algum ponto, em matéria de tributação, é sobre a necessidade de simplificação. Nessa direção foi dado um bom passo.
As dúvidas, críticas e divergências limitam-se às alterações que incidem sobre o ICMS, principal imposto estadual. Os Estados podem ou não aderir ao novo mecanismo e, mesmo que a maioria não o faça, dado que há dúvidas até sobre a constitucionalidade da MP a esse respeito, só ficaria prejudicada parte das alterações.
As discussões sobre os itens que propõem modificações no regime tributário estadual revelam, em certo sentido, a ausência de uma concepção mais geral de reforma tributária. A mera sobreposição de medidas que parecem convenientes para questões específicas resulta em um verdadeiro emaranhado tributário, muitas vezes contraditório.
É óbvio que uma reforma ampla terá maiores dificuldades para ser aprovada no Congresso Nacional, o que explica o fato de o governo estar preferindo adotar providências pontuais. Uma ação limitada pode ser preferível à inércia absoluta, mas uma reforma mais ampla continua a ser uma das tarefas mais prementes da agenda nacional.

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