São Paulo, sábado, 9 de novembro de 1996
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Advogado deve responder por erro em ações judiciais

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

As deficiências do ensino jurídico, que se evidenciam nos altos índices de reprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos concursos públicos para as carreiras jurídicas, traz à tona a questão da responsabilidade do advogado no exercício da profissão.
A responsabilidade do advogado perante seu cliente é de natureza contratual. Decorre do mandato judicial (procuração) que lhe é dado pelo cliente.
"A responsabilidade do advogado assemelha-se à do médico, pois ele não assume a obrigação de sair vitorioso no processo. Ele assume uma obrigação de meio e não de resultado, que consiste em defender o cliente em juízo da melhor forma possível. Se ele cumpre a sua obrigação, não responde pelo insucesso da causa", afirma o juiz Carlos Roberto Gonçalves, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil (1º TAC) de São Paulo.
Mas ele responde pelos erros que cometer no desempenho do mandato, sejam ele cometidos com intenção ou por ignorância.
São exemplos de erro entrar com a ação errada, usar fundamentação indevida por desconhecimento de lei, perder injustificadamente prazo processual.
Segundo Gonçalves, é comum o ajuizamento de ações impróprias (leia texto abaixo). "Frequentemente percebe-se que a pretensão deduzida seria atendível. Mas, escolhida mal a ação, o autor, embora com o melhor direito, torna-se perdedor", diz.
O erro do advogado pode ser punido em três esferas: disciplinar, civil e, se for o caso, penal.
Para responsabilizar civilmente o advogado e ganhar indenização, o cliente precisa provar a culpa do profissional. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor diz que a responsabilidade pessoal do profissional liberal será apurada mediante a verificação de culpa.
"Mas a sociedade de advogados responde objetivamente pelo dano que causar a cliente, ou seja, independe da prova da culpa. Nesse caso, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, pois se a indenização ultrapassar o capital social da sociedade eles respondem com seus bens pessoais", informa o advogado civilista Edgard Fiore.
Mas a jurisprudência envolvendo a responsabilidade civil de advogados é escassa.
Um dos principais problemas é provar o erro do advogado. Um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo diz que é necessária a comprovação da total inépcia do advogado e de sua autoria como causador do dano, para que haja o direito a indenização.
"O erro profissional não é regra, é exceção. Tanto é que são raros os casos de advogados processados civil ou penalmente em decorrência do exercício profissional", diz Guido Antonio Andrade, presidente da OAB paulista.
Na esfera disciplinar, o advogado incompetente pode ser excluído dos quadros da OAB, ficando impedido de exercer a profissão. Para ser readmitido, tem de prestar exames de habilitação.
As outras sanções disciplinares são censura, multa e suspensão.

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