São Paulo, domingo, 10 de novembro de 1996
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Saiba como ocupar o terreno

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Existem duas formas para a ocupação de uma ilha. Em uma, o interessado consegue uma posse. Em outra, vira proprietário.
Nos dois casos deve-se recorrer à DSPU (Delegacia da Secretaria do Patrimônio da União) do Estado em que a ilha está localizada.
Para obter a posse, que não custa nada, o interessado precisa ter feito uma benfeitoria duradoura no local, como uma construção.
Nesse caso, o "posseiro" tem o direito de uso, podendo devolver a ilha assim que a união solicitar.
Segundo o delegado-interino da delegacia, Pedro Kreidel, a União está deixando de conceder posses.
Ele explica: "Quem fez uma benfeitoria já ficou na ilha de forma ilegal. É difícil reconhecer quem está de boa-fé e quem não está".
Em compensação para ser dono de uma ilha, o procedimento é simples. Se for da União, o interessado deve entrar em processo de licitação -a papelada toda corre na DSPU.
Depois, deve esperar que outros interessados participem do processo para que a União verifique a concorrência.
Se a ilha de interesse for de propriedade de terceiros, o processo de compra e venda acontece como o de um imóvel qualquer.
O proprietário estabelece um preço e uma forma de negociação e aguarda um comprador.
Antes de fechar o negócio, o interessado deve saber de quem é a posse real da ilha. O dono deve possuir um título legítimo de propriedade expedido pelo DSPU.

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