São Paulo, quarta-feira, 13 de novembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Cálculo da indenização Para demissões imotivadas . Liberação do FGTS . Multa de 40% sobre o saldo do FGTS . Pagamento de aviso prévio, 13º salário, proporcional de férias etc - Como será o novo cálculo . Liberação do FGTS . A multa será calculada sobre o tempo trabalhado na empresa. Para cada ano trabalhado, ele receberá um percentual do salário. Sobre esse valor, será aplicado o índice de 40%. A diferença entre esse total e o valor do saldo do FGTS será paga em dinheiro pela empresa . Pagamento de aviso prévio, 13º salário, proporcional de férias etc - Exemplo Trabalhador com salário de R$ 1.000 e com três anos e sete meses de empresa: . Pela regra atual, ele terá um saldo de R$ 3.440 de FGTS (desprezando correção e juros) e a indenização será de R$ 1.376. O total que ele irá receber será de R$ 4.816 . Pela nova regra, ele poderá receber, hipoteticamente, um salário para cada ano trabalhado. Assim, ele terá direito a R$ 4.000. Aplicando 40%, o total da indenização será R$ 5.600. Como o saldo do FGTS é R$ 3.440, ele irá receber da empresa R$ 2.160 e terá o fundo liberado para saque. Texto Anterior: O que diz a convenção Próximo Texto: Sindicalistas vão defender a 158 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |