São Paulo, quarta-feira, 20 de novembro de 1996
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Liminar da TR continua suspensa

Tribunal regional nega recurso

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve suspensa a liminar que obrigava os bancos Bradesco, Bamerindus e Itaú a substituir a TR pelo INPC na correção de saldos devedores no SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
A decisão, por unanimidade de votos, foi tomada em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, que obtivera a liminar em ação civil pública levada à 2ª Vara da Justiça Federal naquele Estado. A ação trata de contratos assinados até 1º de março de 1991.
Antes do recurso, a liminar havia sido suspensa pelo juiz Olindo Menezes, do TRF da 1ª Região, que, na ocasião, apontou "a confusão geral que se tem estabelecido na jurisprudência a respeito da TR".
As argumentação contra a TR se assentam em julgamento da lei 8.177/91 no Supremo Tribunal Federal. Mas, segundo o juiz Menezes, o STF não julgou-a inconstitucional - "mesmo porque a Constituição não dispõe a respeito do critério de correção monetária".
Foi julgada inconstitucional, afirmou o juiz ao suspender a liminar, a aplicação da TR, como índice de correção, em contratos anteriores que tivessem outros critérios de atualização. Aí, sim, se estaria ferindo o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
Não é o caso dos contratos abrangidos pela ação civil pública, pois estes previam que o saldo devedor seria corrigido pelo mesmo índice da poupança. "Independentemente de nele estar, depois da lei 8.177/91, embutida ou não a TR, pois se trata de cumprir o contrato", disse o juiz.
O magistrado lembrou ainda que os recursos emprestados aos mutuários vêm da poupança: "Se o tomador não pagar o mesmo fator, faltará dinheiro para o pagamento do poupador, sendo a diferença imputada aos cofres públicos".
A utilização da TR nos contratos habitacionais, entretanto, continua polêmica no próprio Judiciário. A primeira liminar em ação idêntica, mas contra a Caixa Econômica Federal, não foi suspensa no mesmo TRF.
Os próprios índices, TR e INPC, são muitos próximos ao longo dos anos, conforme constatou o matemático financeiro José Dutra Vieira Sobrinho, que defende a taxa como indexador.
Mas a Procuradoria Regional da República em Mato Grosso contesta a inclusão dos índices referentes a fevereiro de 91, quando a TR foi de 7%, e o INPC, de 20,20%.

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