São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 1996 |
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Ministério poderia vetar empresa suspeita
MARIO CESAR CARVALHO
A opinião é dos advogados Adilson Dallari, professor de direito administrativo da PUC-SP e autor do livro "Aspectos Jurídicos da Licitação", e de Gilberto Giusti, especialista em licitação. A Sainel, empresa de Brasília, venceu em 2 de abril último uma licitação para fornecer 15 milhões de doses de vacina tríplice. Estava associada a uma empresa de Miami, MD2, que atua na área de bares e restaurantes, que por sua vez representava um laboratório chinês, o Xangai Institute. Não conseguiu entregar as vacinas, mas só foi desqualificada cinco meses depois, em 9 de setembro. Nesse dia, os laboratórios que ficaram em segundo e terceiro lugares foram escolhidos. Por causa do atraso, falta vacina em 25 dos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal. Em São Paulo, único Estado onde não há falta, a vacinação foi suspensa por causa das reações que provocou. Falta de qualificação "Uma empresa que distribui material para bares e restaurantes não teria qualificação técnica para atuar com vacina e poderia ser desqualificada", afirma Giusti, 33. Segundo ele, a lei obriga que todas as empresas do consórcio tenham qualificação técnica. Em outubro do ano passado, o mesmo consórcio ganhou uma licitação do Ministério da Saúde para fornecer 20 milhões de doses de vacina para hepatite B. Mas foi excluída por não apresentar alguns documentos exigidos. No caso da tríplice, a Fundação Nacional da Saúde diz que desconfiava do consórcio, mas não encontrou meios legais de impedi-lo de participar da licitação. Dallari, 55, diz que seria possível excluir o consórcio por causa da empresa da área de bares e restaurantes, mas o processo não é fácil. A qualificação técnica de um consórcio é feita pela somatória dos participantes. "O laboratório chinês pode fornecer qualificação técnica para a empresa de bares e restaurantes", exemplifica. Dallari defende mudanças na lei. Sugere que ela exija um mínimo de qualificação técnica de todos os participantes em vez de permitir que uma empresa qualificada compense uma desqualificada. "A lei de licitações é excessiva no que não é importante, mas falha no fundamental", diz Dallari. A punição aos vencedores de uma licitação que desistem no meio do caminho tem de ser aprimorada, segundo ele. A empresa deveria pagar multa elevada, ter o direito de participar de licitações suspenso e, em casos extremos, ser declarada inidônea. Texto Anterior: Leitora diz que terreno está abandonado Próximo Texto: Ribeirão tem 5 novas suspeitas Índice |
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