São Paulo, domingo, 24 de novembro de 1996
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As principais mudanças no projeto do IR mantidas pela Câmara

. O período de apuração do IR e da contribuição social passa a trimestral (hoje é mensal). Permanece a opção pelo pagamento mensal, com ajuste anual
. A multa para o pagamento de impostos federais com atraso passa a ser de 0,33% ao dia (10% ao mês). A multa máxima será de 20% (hoje vai de 10% a 30%)
. As multas por autuação fiscal serão reduzidas -a máxima cai de 300% para 150% e a mínima, de 100% para 75%
. As sociedades de profissões regulamentadas (advogados, economistas, médicos etc.) passarão a ser tributadas pelo IR como as demais empresas (hoje a tributação recai sobre o sócio pessoa física)
. Essas mesmas sociedades pagarão a Cofins (2% sobre o faturamento) a partir de abril de 97 (hoje são isentas)
. A dedução dos créditos para devedores duvidosos passa a ter regras mais flexíveis
. A Receita Federal poderá autorizar a compensação entre débitos e créditos do contribuinte referentes a impostos e contribuições federais, mesmo que de espécies diferentes
. A Receita Federal poderá adotar regimes especiais de fiscalização nos casos previstos no projeto (facilidade ao acesso e ao exame de documentos fiscais)
. A Receita não poderá encaminhar representação penal ao Ministério Público em casos de sonegação antes da conclusão dos inquéritos administrativos, que costumam demorar anos
. Os lucros auferidos no exterior serão considerados de forma individual, por filial, sucursal, controlada ou coligada
. Suspensão da imunidade tributária quando a entidade beneficiada não observar os requisitos previstos no Código Tributário Nacional
. Fim da limitação para dedutibilidade das retiradas de dirigentes e das gratificações a empregados
. As cooperativas ficam responsáveis pelo recolhimento da Cofins e do PIS de seus associados
. As empresas que têm contratos de leasing (arrendamento mercantil) no exterior passam a pagar 25% de IR sobre o lucro com essas operações

As mudanças previstas que foram retiradas pela Câmara
. Suprimido o artigo que permitia o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro em vez de tíquetes
. Eliminado o artigo que equiparava as empresas de "factoring" (que compram cheques pré-datados com desconto) às instituições financeiras. Isso elevaria a contribuição social de 8% para 18%, além do pagamento de IOF
. Os fundos de investimento de carteira livre (com papéis de renda variável ou fixa) continuarão a ter os rendimentos tributados em 10% ou 15%, respectivamente, conforme a composição majoritária da carteira. A Receita queria alíquota única de 15%

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