São Paulo, domingo, 24 de novembro de 1996 |
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As principais mudanças no projeto do IR mantidas pela Câmara . O período de apuração do IR e da contribuição social passa a trimestral (hoje é mensal). Permanece a opção pelo pagamento mensal, com ajuste anual . A multa para o pagamento de impostos federais com atraso passa a ser de 0,33% ao dia (10% ao mês). A multa máxima será de 20% (hoje vai de 10% a 30%) . As multas por autuação fiscal serão reduzidas -a máxima cai de 300% para 150% e a mínima, de 100% para 75% . As sociedades de profissões regulamentadas (advogados, economistas, médicos etc.) passarão a ser tributadas pelo IR como as demais empresas (hoje a tributação recai sobre o sócio pessoa física) . Essas mesmas sociedades pagarão a Cofins (2% sobre o faturamento) a partir de abril de 97 (hoje são isentas) . A dedução dos créditos para devedores duvidosos passa a ter regras mais flexíveis . A Receita Federal poderá autorizar a compensação entre débitos e créditos do contribuinte referentes a impostos e contribuições federais, mesmo que de espécies diferentes . A Receita Federal poderá adotar regimes especiais de fiscalização nos casos previstos no projeto (facilidade ao acesso e ao exame de documentos fiscais) . A Receita não poderá encaminhar representação penal ao Ministério Público em casos de sonegação antes da conclusão dos inquéritos administrativos, que costumam demorar anos . Os lucros auferidos no exterior serão considerados de forma individual, por filial, sucursal, controlada ou coligada . Suspensão da imunidade tributária quando a entidade beneficiada não observar os requisitos previstos no Código Tributário Nacional . Fim da limitação para dedutibilidade das retiradas de dirigentes e das gratificações a empregados . As cooperativas ficam responsáveis pelo recolhimento da Cofins e do PIS de seus associados . As empresas que têm contratos de leasing (arrendamento mercantil) no exterior passam a pagar 25% de IR sobre o lucro com essas operações As mudanças previstas que foram retiradas pela Câmara . Suprimido o artigo que permitia o pagamento de auxílio-alimentação em dinheiro em vez de tíquetes . Eliminado o artigo que equiparava as empresas de "factoring" (que compram cheques pré-datados com desconto) às instituições financeiras. Isso elevaria a contribuição social de 8% para 18%, além do pagamento de IOF . Os fundos de investimento de carteira livre (com papéis de renda variável ou fixa) continuarão a ter os rendimentos tributados em 10% ou 15%, respectivamente, conforme a composição majoritária da carteira. A Receita queria alíquota única de 15% Texto Anterior: Tributaristas vêem falhas no projeto do IR Próximo Texto: Cooperativa quer investir no Mercosul Índice |
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