São Paulo, domingo, 24 de novembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Só FGTS incide sobre 1ª parcela

DA REPORTAGEM LOCAL

Sobre a primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até o próximo dia 30, incide apenas o percentual relativo ao valor a ser depositado na conta vinculada do empregado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O percentual é de 8%. O depósito no fundo de garantia deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao devido ou pago.
As empresas que não respeitarem o prazo de pagamento da primeira parcela podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho em R$ 141,55 por trabalhador prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência.
É bom lembrar que não recebe a primeira parcela os que já receberam quando tiraram férias.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

Texto Anterior: Gil foi fiscal do porto de Salvador
Próximo Texto: Saúde ganha bolsa de empregos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.