São Paulo, terça-feira, 26 de novembro de 1996
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Um duro golpe na educação

CESAR CALLEGARI

A nova lei do ICMS, que isenta do imposto os produtos destinados à exportação, começa a produzir um dos maiores danos à educação pública brasileira.
Como se sabe, o produto da arrecadação do ICMS pertence a Estados e municípios, conforme disposto na Constituição. Mas não é só. A mesma Constituição determina que pelo menos 25% dessa arrecadação pertence à educação, porque obrigatoriamente deve ser aplicada em manutenção e desenvolvimento do ensino. Em São Paulo, o percentual sobe para 30%.
A partilha beneficiando a educação decorre de vinculação excepcional consignada no artigo 167, inciso 4º, do texto constitucional, e o que foi assim disposto só poderia ser alterado via emenda.
No entanto, contrariando essa premissa, a lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, ao dispor sobre o ICMS de Estados e Distrito Federal, acabou por fazer, em detrimento da educação, o que não poderia e não deveria fazer.
Essa lei introduz alterações na forma de computar créditos para efeito da apuração do imposto a recolher e beneficia com não-incidência operações de exportação antes alcançadas pelo referido imposto. Resultam significativas perdas de arrecadação. Em São Paulo, essas perdas são estimadas em cerca de R$ 1,1 bilhão para 1997.
Para compensar Estados e municípios, a lei prevê que a União repassará recursos da mesma grandeza, a título de compensação, pelo tempo mínimo de cinco exercícios fiscais. Ocorre, porém, que esses recursos compensatórios perdem a natureza do imposto e libertam-se da vinculação estabelecida pelo artigo 167. Desaparece, portanto, a apropriação tripartite entre Estado, municípios e educação, e o prejudicado é o setor educacional. No ano que vem a educação paulista perde mais de R$ 300 milhões, como fica patente ao se examinar a proposta orçamentária.
O mérito da nova lei não está em discussão, pois objetiva reduzir o "custo Brasil". Contesta-se que isso seja feito à custa de recursos da educação. Tanto mais porque educação significa investimento na qualificação da força de trabalho, com repercussão direta e imediata no aumento da produtividade, que se constitui, essa sim, na contribuição mais importante para a redução do "custo Brasil".
É necessário corrigir a omissão e efeitos da lei complementar nº 87 e impedir procedimentos análogos. Com esse objetivo, já tramita na Assembléia Legislativa proposta de emenda constitucional de nossa autoria. Porém somente a sociedade mobilizada poderá garantir a reparação desse grave dano.

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