São Paulo, quarta-feira, 27 de novembro de 1996
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Ameaças sobre o setor de serviços

ERMÍNIO ALVES DE LIMA NETO

Atualmente, 56% da PEA (População Economicamente Ativa) brasileira se concentra no setor de serviços, porcentagem que, nos EUA, já atingiu 81%, possibilitando ao governo americano espantar a crise do desemprego e conseguir a reeleição.
Com o avanço tecnológico, a indústria vem demitindo maciçamente em todo o mundo, cabendo ao setor de serviços absorver grande parte dessa mão-de-obra.
No Brasil, a atividade de serviços contínuos, com predominância de mão-de-obra, emprega atualmente cerca de 5 milhões de trabalhadores.
O fomento de novos postos de trabalho está entre as principais discussões nacionais. Mas o setor de prestação de serviços não está sendo convidado a participar desse debate. O governo, a cada dia, cria mais dificuldades.
Um bom exemplo disso está na lei 6.019/74, que criou o trabalho temporário no Brasil para atender necessidades transitórias de pessoal nas empresas, como férias, licença-saúde etc.
A despeito de ser uma lei que precisa de atualização, conseguiu, ao longo de 22 anos, ajudar as empresas a vencer seus picos de produção sem ociosidade da mão-de-obra. Outro exemplo de desprestígio está no próprio setor de serviços do MICT, que está sendo esvaziado.
Por ser uma atividade temporária, os valores recolhidos à Previdência Social pelas empresas são menores, gerando a possibilidade de novos investimentos e empregos para segmentos marginalizados do mercado de trabalho, como jovens em idade para o serviço militar, trabalhadores acima dos 40 anos, mulheres que precisam trabalhar "part-time" e pessoas sem experiência.
Para gerar maior oferta, bastaria ao governo aumentar de 90 dias para um ano o prazo máximo fixado para o trabalho temporário, bastando apenas a emissão de uma portaria para trazer maior flexibilidade à contratação. No entanto, optou-se por encaminhar novo projeto de lei ao Congresso.
Outro fator que vem contribuindo para desestabilizar o setor são as pseudocooperativas de trabalho urbanas, incentivadas e fomentadas pelo governo. Promovem uma concorrência desleal com as empresas de prestação de serviços formalmente constituídas.
Transformam trabalhadores em sócios-cotistas para tirar-lhes direitos trabalhistas e se locupletar com o não-pagamento de encargos e impostos.
Na verdade, essas falsas cooperativas impõem trabalho subordinado, continuado e com salário aos seus associados, o que configura vínculo empregatício e sua equivalência às empresas, devendo, portanto, receber o mesmo tratamento do fisco. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp) já entrou com 5.000 ações trabalhistas contra tais cooperativas, para reaver direitos dos trabalhadores.
Para aumentar ainda mais a concorrência desleal e driblar a Lei das Licitações, o governo vem propondo a contratação de organizações sociais, sem fins lucrativos, para prestar serviços contínuos à administração pública sem nenhuma concorrência ou, pelo menos, sem uma consulta de preços.
Com a adoção dessa política, joga a pá de cal sobre as empresas que prestam serviços contínuos, especialmente as pequenas e médias empresas.
A terceirização é um fenômeno mundial, usado para aumentar escalas operacionais dentro do próprio Estado. É o caso do Reino Unido, onde o governo faz um estudo com estimativas formais de custo, que concorrem com empresas privadas. Não se opta apenas pelo menor preço, interno ou externo. Levam-se em consideração outros fatores, como a qualidade do serviço.
O desempenho positivo das empresas terceirizadas no Estado foi constatado por uma pesquisa da FEA-USP, realizada em 1994. Ela detectou que o Estado gasta até quatro vezes mais quando os serviços são executados pelos seus próprios funcionários.
O ranço de um sindicalismo obtuso estigmatizou a terceirização. O Brasil precisa se abrir e se modernizar também no mercado de trabalho. A cessão de mão-de-obra a terceiros é regulamentada por lei e não existe nenhuma restrição ao seu uso, seja na iniciativa privada ou no serviço público.

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