São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996
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Renda até R$ 27 mil terá IR simplificado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os contribuintes que tiverem rendimentos de até R$ 27 mil neste ano poderão apresentar a declaração simplificada do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Esse modelo garante um desconto padrão de 20% do total.
Quem recebeu mais de R$ 10,8 mil em 96 está obrigado a apresentar a declaração de renda em 97.
O mesmo ocorrerá com o contribuinte que obteve rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas na fonte que, somados, sejam maiores do que R$ 80 mil.
Quem tiver rendimentos menores do que R$ 10,8 mil não estará obrigado a apresentar a declaração. Mas poderá fazê-lo, caso verifique que tem direito a restituição.
As regras para a declaração do IRPF de 1997 foram publicadas na edição de ontem do "Diário Oficial da União".
Para o contribuinte que tiver ganhos de R$ 10,8 mil a R$ 21,6 mil, o cálculo do IRPF será feito com a aplicação da alíquota de 15%. A parcela a deduzir no final dessa conta é de R$ 1.620.
Rendimentos superiores a R$ 21,6 mil sofrerão a incidência da alíquota de 25%, com parcela a deduzir de R$ 3.780.

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