São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996
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Juiz suspende outra liminar sobre a TR

DA REDAÇÃO

O juiz Osmar Tognolo, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, suspendeu liminar que determinava a troca da TR pelo INPC na correção de saldos devedores de contratos habitacionais de 21 bancos.
A liminar, concedida no início de outubro pela 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, refere-se a contratos assinados depois de 1º de março de 1991. Decisões anteriores -algumas com liminar suspensa e outras ainda em vigor- tratavam de contratos firmados até aquela data.
Todas essas liminares tiveram origem em ações civis públicas encaminhadas à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso.
Um dos argumentos da Procuradoria Regional é que a TR não é índice de correção monetária. Logo, não poderia corrigir os saldos devedores.

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