São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Juiz suspende outra liminar sobre a TR
DA REDAÇÃO O juiz Osmar Tognolo, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1º Região, suspendeu liminar que determinava a troca da TR pelo INPC na correção de saldos devedores de contratos habitacionais de 21 bancos.A liminar, concedida no início de outubro pela 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, refere-se a contratos assinados depois de 1º de março de 1991. Decisões anteriores -algumas com liminar suspensa e outras ainda em vigor- tratavam de contratos firmados até aquela data. Todas essas liminares tiveram origem em ações civis públicas encaminhadas à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. Um dos argumentos da Procuradoria Regional é que a TR não é índice de correção monetária. Logo, não poderia corrigir os saldos devedores. Texto Anterior: Portuários encerram paralisação no país Próximo Texto: A dívida paulista Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |