São Paulo, sexta-feira, 29 de novembro de 1996
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Portador é 'incapacitado'

RUI NOGUEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os regulamentos das Forças incluem a infecção pela Aids no rol das doenças "incapacitantes", ao lado da sífilis, doença de Chagas, alienação mental, tuberculose e mal de Parkinson.
A Norma Técnica sobre Prevenção da Aids no Âmbito do Exército manda reformar o oficial portador do vírus HIV.
"O esforço físico a que são submetidos os militares não é compatível com o estado de saúde de um portador do vírus da Aids. A reforma e a manutenção do tratamento médico são uma forma de proteção", disse o Centro de Comunicação Social do Exército.
Exército, Marinha e Aeronáutica não encaram a reforma obrigatória como discriminação.
O afastamento como proteção tem outro exemplo: a superimunização a que são submetidos os recrutas na primeira semana de caserna poderia levar os contaminados pelo HIV à morte.
Esses recrutas recebem doses maciças de vacinas com vírus atenuados, como sarampo e coqueluche.
A hipótese de usá-los nos serviços burocráticos também não é considerado. "O problema é que essas funções também são temporárias", afirma o Ccomsex.
A Aeronáutica lembrou que todos os soldados são doadores potenciais de sangue. "A bordo dos navios e no seio da tropa, o banco de sangue de cada um é o companheiro do lado", diz nota.
As Forças Armadas não se sentem abrangidas pela portaria interministerial 869, de agosto de 1992, proibindo os testes anti-Aids entre os servidores públicos nos exames pré-adicionais e nos exames periódicos de saúde.
Na interpretação dos militares, a portaria aplica-se apenas aos servidores civis.
(RN)

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