São Paulo, sábado, 30 de novembro de 1996 |
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Justiça nega pedido de liminar contra radar
DA REPORTAGEM LOCAL O juiz auxiliar da 12ª Vara da Fazenda Pública, Pedro Aurélio Pires Maringolo, 43, indeferiu ontem o pedido de liminar para a suspensão da licitação e da consequente instalação dos 60 radares eletrônicos que estarão funcionando na cidade nas próximas semanas.Segundo ele, o Ministério Público não tem "atribuição para postular esse assunto". "Mas qualquer pessoa pode entrar com uma ação popular", afirmou. A ação civil pública que solicitava a suspensão havia sido proposta na quinta-feira pelo promotor Alexandre de Moraes, 27, da Promotoria da Cidadania, que investiga suposta irregularidade na licitação. Para ele, a legislação exige que a escolha considere menor preço e técnica utilizada. Só o primeiro critério teria sido usado. O promotor pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça. Texto Anterior: Especialistas debatem formas para diminuir o efeito estufa Próximo Texto: Jobim pede mais confiança na polícia Índice |
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