São Paulo, domingo, 8 de dezembro de 1996![]() |
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Para sindicatos, cláusula social testa OMC
CLÓVIS ROSSI
Trata-se de vincular acordos comerciais ao respeito, pelos países que os assinam, de direitos trabalhistas fundamentais. A tese do julgamento da OMC é de John Sweeney, presidente da CIOSL (Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres), que diz representar 127 milhões de trabalhadores em 136 países. As centrais brasileiras CUT (Central Única de Trabalhadores) e Força Sindical são membros da CIOSL. O problema é definir, com exatidão, o conteúdo da cláusula social. O que os organismos internacionais aceitam é menos do que pede a CIOSL. Consideram regras fundamentais o direito de organizar-se livremente e de negociar também livremente com os empregadores; o veto ao trabalho infantil e ao trabalho escravo; e a não-discriminação no emprego por qualquer motivo (raça, sexo etc). Já Sweeney dá um passo além: fala em "salários decentes". Nesse ponto, não encontra apoio nem mesmo no governo norte-americano, um dos principais defensores da cláusula social, ao lado de França e Noruega. Charlene Barshefsky, representante comercial dos EUA, diz que, quando seu governo fala de regras fundamentais, "não está falando de salários ou de harmonização de custos trabalhistas". O pressuposto da cláusula social é exatamente o de que os baixos salários e a inexistência de proteção trabalhista, em certos países em desenvolvimento, fazem com que eles produzam a preços mais baixos do que os países ricos. É o que o jargão econômico define como "vantagem comparativa". Países em desenvolvimento, em especial os asiáticos, são tão contrários à tese da cláusula social que conseguiram anular um convite para que o diretor-geral da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o belga Michel Hansenne, falasse na reunião da OMC. Índia, Paquistão, Egito e Malásia reclamaram e o convite a Hansenne foi discretamente retirado, o que revoltou os sindicalistas. Posição brasileira O Brasil fica sempre pouco à vontade quando entra em discussão a cláusula social, embora cumpra a maior parte das regras fundamentais. Só no trabalho infantil, há uma clara violação, admitida até em documentos oficiais que mostram que 16,9% das crianças brasileiras já trabalham. "O governo brasileiro é contra qualquer discriminação contra um país com salários mais baixos ou com padrões de vida menos desenvolvidos", disse, na semana passada, o chanceler Luiz Felipe Lampreia a um grupo de jornalistas estrangeiros. O argumento do governo brasileiro é o de que, na verdade, os países industrializados querem usar direitos trabalhistas apenas como pretexto para proteger seus mercados das importações de países mais atrasados. Mas esse tipo de argumento não é usado pela maioria dos países ricos. Caso do Japão, para cujo governo "não se pode apoiar uma tese que procure conter a competitividade dos países em desenvolvimento em nome de padrões de trabalho". Mesmo na União Européia há divergências fortes. A França e a Noruega batem-se vigorosamente pela cláusula social, mas Alemanha, Grã-Bretanha e Suécia são contra a vinculação entre comércio e direitos trabalhistas. Tudo somado, fica a sensação de que o sindicalismo vai perder mais essa batalha. O diretor-geral da OMC, Renato Ruggiero, sugere que a discussão se limite a reconhecer a preponderância da OIT (Organismo Internacional do Trabalho) na matéria e a garantir que não serão utilizadas sanções comerciais para punir países de normas trabalhistas frouxas. (CR) Texto Anterior: Banco; Mercosul; Trabalhador Próximo Texto: O dicionário de US$ 6 trilhões Índice |
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