São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 1996
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Indenização por terreno desapropriado é negada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou ontem contra o pagamento de indenização integral pela Prefeitura de São Paulo a oito pessoas e uma empresa que tiveram terrenos desapropriados.
O plenário do STF julgou nove recursos extraordinários ajuizados pela prefeitura ou pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). Cinco referem-se a indenizações por desapropriação de áreas para construção do metrô. O restante diz respeito a desapropriações para outros fins.
A decisão não é definitiva. Na próxima discussão, os ministros podem mudar seus votos.
Em todos os casos, quem teve o terreno desapropriado recebeu, como indenização, apenas metade do valor do imóvel quando o poder público tomou posse do terreno. Agora, tenta assegurar judicialmente o restante.

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