São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 1996
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A reeleição fiscalizada

Ainda há espaço para melhorar as leis no sentido de aperfeiçoar o processo eleitoral e fortalecer a democracia
SILVIO TORRES
Apresentei emenda à proposta do deputado Mendonça Filho que pretende mudar a Constituição brasileira para permitir a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República sem a exigência de afastamento ou renúncia por parte do titular candidato.
A minha emenda prevê que as eleições para os cargos executivos sejam acompanhadas por um comitê formado por cidadãos-eleitores representantes da sociedade civil indicados pelos partidos participantes do pleito, "com a função de zelar pela lisura do processo eleitoral, nos termos de lei que especificará a forma de sua constituição e suas competências".
Não se trata de proposta inteiramente nova, pois já foi discutida essa possibilidade na Comissão Especial da Câmara em que estudamos a reforma do sistema eleitoral e partidário, em 1995.
A idéia visa reforçar o controle sobre o andamento do pleito e, sem prejuízo das funções desempenhadas pela Justiça Eleitoral, facilitar a participação social no processo de fiscalização dos atos dos agentes políticos. Ou seja, não permitir que o uso da máquina estatal favoreça a reeleição de quem a comanda.
A história política brasileira -antiga e atual- é pródiga em exemplos escandalosos de abuso do poder político e manipulação da máquina administrativa para fins eleitorais. E não é por falta de legislação que as denúncias se repetem a cada nova campanha.
A Constituição brasileira trata do assunto no artigo 37; o Código Eleitoral, no artigo 377; a lei complementar 64/90, nos artigos 1º e 22; a lei 8.429, de 21/6/92, nos artigos 9º a 12º; e, finalmente, a lei 9.100, de 29/9/96, nos artigos 37, 82 e 89.
O fenômeno não é, como acreditam alguns, tipicamente brasileiro ou das frágeis democracias das nações menos desenvolvidas. EUA, Reino Unido, Austrália e Israel são alguns dos países que passaram ou passam por problemas da mesma natureza, apesar de leis rigorosas como a Lei Hatch e a lei 100-204 (nos EUA).
O empreguismo, a manipulação do calendário de obras, a utilização de recursos oficiais via bancos estaduais ou empresas estatais e a veiculação de publicidade governamental são as manifestações mais frequentes do uso eleitoral da máquina administrativa no Brasil e, ao contrário do que se pensa, não são privilégio de algumas regiões mais pobres.
Exemplo ilustrativo da disseminação generalizada da idéia de que na política os fins justificam os meios foi a célebre frase proferida pelo ex-governador Orestes Quércia em 1990, logo após a eleição de Fleury: "Quebrei o Estado, mas elegi meu sucessor".
Mas, de lá pra cá, houve avanços, e ainda há espaço para melhorar as leis no Brasil no sentido de aperfeiçoar o processo eleitoral e fortalecer a democracia.
Principalmente, há condições para envolver a sociedade no processo, promovendo a sua participação no ato de escolher com consciência os candidatos. E isso será feito se os representantes da comunidade, de um modo organizado, ajudarem no processo de controle dos abusos e das irregularidades nas eleições.

Silvio Torres, 50, é deputado federal pelo PSDB de São Paulo e membro titular da comissão especial da reeleição.

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