São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 1996
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Senado aprova a agilização de reforma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem por unanimidade (64 votos favoráveis) o projeto de lei complementar que institui o rito sumário nos processos judiciais de desapropriação de imóveis para fins de reforma agrária.
Se concordar com os termos do decreto, o juiz deve conceder imissão na posse a favor da União para o cartório de registro de imóveis competente registrar a área desapropriada.
Automaticamente, o imóvel poderá ser utilizado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para instalar na área projeto de assentamento de sem-terra.
Elaborada por deputados do Núcleo Agrário do PT, a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso ainda nesta semana.
MST
A aprovação do rito sumário foi reivindicada, em maio passado, pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
A demora da Justiça Federal para conceder imissão na posse dos imóveis desapropriados por decreto retarda a reforma agrária, segundo levantamento do Incra.
Para conseguir a imissão na posse, a União terá de apresentar à Justiça Federal, entre outros documentos, o decreto de desapropriação da terra, publicado no "Diário Oficial" da União.
Outros documentos exigidos são certidões atualizadas apontando o verdadeiro proprietário da terra e um laudo de vistoria feito pelo Incra declarando o imóvel como propriedade improdutiva.
O juiz também tem de exigir do Incra o comprovante de lançamento dos TDAs (Títulos da Dívida Agrária) correspondentes ao valor ofertado para pagamento da terra sem benfeitorias.
Somente depois da apresentação de todos os documentos é que o autor da ação terá autorização para permanecer no imóvel já ocupado e desapropriado pelo presidente da República.
Após conceder o alvará de imissão na posse, o juiz será obrigado a chamar o dono da terra, para que ele conteste ou não a desapropriação. O juiz poderá fazer audiência entre as partes tentando a conciliação. Mesmo sem acordo, o juiz terá o prazo de 48 horas para expedir o mandado para o cartório registrar a área a favor da União.

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