São Paulo, sábado, 14 de dezembro de 1996
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Juizado Especial Cível obtém acordo em 50% dos casos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Em seu primeiro ano de vigência, a lei que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (lei nº 9.099/95) mostra que veio para ficar.
O Estado de São Paulo ainda não tem lei que regulamente o seu funcionamento. Mesmo assim, os Juizados Especiais Criminais estão tendo um bom desempenho (leia texto abaixo).
Os Juizados Especiais Cíveis -que substituíram os antigos Juizados Informais de Conciliação e os Juizados de Pequenas Causas- nem tanto. Têm um índice de acordo em torno de 50%, mas a espera por uma audiência pode chegar a quatro meses.
A lei nº 9.099/95 ampliou a competência dos Juizados Especiais Cíveis. O valor das causas submetidas a esses juizados aumentou de 20 para 40 salários mínimos (R$4.480,00).
Passaram a julgar também pedidos de despejo para uso próprio e execução de títulos executivos extrajudiciais (como duplicatas e cheques) cujo valor não exceda 40 salários mínimos, entre outros.
Com a competência ampliada, os Juizados Especiais Cíveis passaram a ter maior demanda. Mas como ficaram com a mesma estrutura, não conseguem julgar com a rapidez que deveriam.
Até terça-feira passada, o Juizado Especial Cível Central 1 de São Paulo estava marcando audiências para abril de 1997.
Esse juizado, em novembro passado, recebeu 666 novos processos (fora os que já estavam em andamento). No mesmo mês do ano passado, esse número foi 395.
Lá são feitas, em média, 60 conciliações por dia e 12 a 15 julgamentos diários.
Além da maior procura, os juizados cíveis têm sido alvo também de conflito de competência. Isso ocorre quando um juiz recebe uma causa e declara-se incompetente para julgá-la, remetendo-a a outro juízo que ele considera adequado para apreciá-la. O resultado é a demora na solução do litígio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em novembro do ano passado, baixou comunicado dizendo que não seria admitida a redistribuição de causas em andamento na Justiça Comum para os Juizados Especiais. Dizia também que não seria admitido o conflito de competência entre a Justiça Comum e a Especial.
Mesmo assim, alguns juízes da Justiça Comum remetem processos para os Juizados Especiais. Lá os processos são devolvidos às varas de origem.
Entre a remessa e a devolução vão-se, em média, quatro meses.
O Juizado Central 1 já enviou relatório ao TJSP e pediu providências, "para que os Juizados Especiais Cíveis não sejam apontados como um instrumento confuso e moroso".
Segundo o juiz diretor do Juizado Central 1, Ricardo Chimenti, o TJSP prometeu autorizar o reescalonamento das férias dos funcionário, que seriam em janeiro, para diminuir o tempo de espera.
"Deve estar tudo normalizado em março. Mas a manutenção depende de melhor estrutura", diz Chimenti.

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