São Paulo, sábado, 14 de dezembro de 1996
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Vantagem deve ser conferida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A mudança vai facilitar a vida do contribuinte no momento da declaração de IR. Mesmo assim, é bom fazer as contas e somar os abatimentos permitidos na lei para verificar se compensa fazer o desconto simplificado.
O desconto-padrão só será vantajoso se a soma dos abatimentos permitidos for inferior a R$ 8.000.
Se um assalariado com renda anual de R$ 50 mil tiver, por exemplo, dois dependentes (R$ 2.160,00) e gastou R$ 1.700 com educação, R$ 2.000 com saúde e R$ 1.000 com previdência privada, poderia abater R$ 6.860,00.
Ou seja, a alíquota de 25% de IR -para quem ganhou mais de R$ 21.600- vai ser cobrada sobre R$ 43.140,00. Isso dá R$ 10.785,00. Desse total, o contribuinte deduz mais R$ 3.780,00 e chega a um imposto a pagar de R$ 7.005,00.
Esse imposto a pagar obtido é comparado com o valor recolhido na fonte ao longo do ano. Se o valor recolhido for inferior, o contribuinte terá imposto a pagar. Se for maior, terá restituição.
Caso opte pelo desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 8.000, a base de cálculo será R$ 42 mil, e o imposto, de R$ 6.720,00.
No exemplo, o contribuinte pagaria R$ 285 a menos de IR se optasse pela declaração simplificada. A principal vantagem, porém, é que ele não precisa comprovar que teve as despesas de R$ 8.000.
Se o contribuinte não tiver nenhum tipo de dedução, a vantagem é maior. Para quem ganhou R$ 30 mil, por exemplo, o abatimento pelo desconto-padrão seria de R$ 6.000 e a alíquota de 25% seria aplicada sobre R$ 24 mil.
Isso resultaria num imposto devido de R$ 2.220,00 (R$ 6.000 menos R$ 3.780).
Pela declaração comum, sem desconto-padrão, o imposto devido seria de R$ 3.720,00 (25% de R$ 30 mil menos R$ 3.780). Pela declaração simplificada o contribuinte pagaria 40,32% a menos.

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