São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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Saiba o que são férias coletivas

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas concedem férias coletivas geralmente nesta época do ano, quando o nível de produção de muitas costuma a diminuir.
Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados ou a todos os de um ou mais setores ou estabelecimentos de uma mesma empresa.
A legislação exige que a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) seja comunicada do fato com, no mínimo, 15 dias de antecedência em relação à data de início e fim das férias coletivas.
Uma cópia da comunicação deve ser enviada ao sindicato representativo da categoria profissional.
Devem ser afixados, também 15 dias antes, avisos sobre as férias coletivas nos locais de trabalho.

Consultoria: Silvio Helder Lencioni Senne, advogado e supervisor da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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