São Paulo, quarta-feira, 18 de dezembro de 1996
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Aluguel e condomínio têm multa reduzida

Atraso terá acréscimo de 0,33%/dia

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e as entidades ligadas ao setor imobiliário (Secovi, Creci e Aabic) assinaram protocolo de intenções reduzindo a multa por atraso no pagamento de aluguel e condomínio.
A multa, atualmente entre 10% e 20%, passará a ser proporcional ao atraso (pro rata). Pelo protocolo, a multa diária será de 0,33% ao dia, ou 10% ao mês.
O protocolo foi assinado entre o inspetor regional da SDE em São Paulo, Paulo Cremonesi, o presidente do Secovi, Ricardo Yazbek, o presidente do Creci, Roberto Capuano, e o presidente da Aabic, José Roberto Graiche.
Segundo Cremonesi, o protocolo foi assinado porque o projeto de lei que reduz a multa ainda não foi aprovado. Assim, enquanto não houver a lei, valerá o acordo.
Yazbeck diz que a multa será recomendada pelas entidades do setor imobiliário a seus filiados. "No caso das locações, por meio de cláusulas contratuais; no caso dos condomínios, por meio da realização de assembléias e acertos nas convenções condominiais."

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