São Paulo, quinta-feira, 19 de dezembro de 1996 |
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Promotores vão fazer uma devassa no PAS RICARDO FELTRIN VICTOR AGOSTINHO
O Ministério Público Estadual está preparando uma devassa no PAS (Plano de Atendimento à Saúde). Na próxima semana, pelo menos 12 promotores se reúnem para definir como será feita a investigação de supostas irregularidades denunciadas no sistema. O PAS é um sistema criado pela prefeitura que repassa todo o atendimento, gerenciamento e administração da saúde municipal para cooperativas privadas de médicos e empresas gerenciadoras. A maioria dessas gerenciadoras é empreiteira e elas recebem 6% da verba repassada pela prefeitura. O módulo centro (nº 1) já é, desde ontem, alvo de investigação por parte do Ministério Público. A idéia dos promotores agora é reunir cerca de 30 representações com denúncias contra o PAS em uma representação global. Assim, afirmam eles, simultaneamente, o Ministério Público poderá realizar estudo minucioso dos documentos. A constitucionalidade do PAS também é questionada pelo CRM (Conselho Regional de Medicina). Sem licitação O motivo da maioria das denúncias é que nenhuma compra de equipamentos, serviços ou medicamentos é feita via licitação. A lei que instituiu o PAS -aprovada pela Câmara- permite que a prefeitura repasse uma verba a cada cooperativa que controla cada módulo. Essas cooperativas também foram formadas e assumiram os módulos sem que tenha sido feita concorrência pública. O valor da verba para cada módulo é definido de acordo com um índice chamado PPC (População Potencialmente Cadastrável). Cada pessoa incluída no PPC custa R$ 10,96 para a prefeitura mensalmente. Exemplo: o módulo 4 (Mooca) tem 518 mil pessoas no PPC. Isso significa uma verba mensal mínima de R$ 3,85 milhões. O Orçamento de 97 feito pelo Executivo previa R$ 840 milhões para a manutenção do PAS. Quem gerencia os contratos de compra e escolhe os fornecedores de material, equipamentos, serviços são as gerenciadoras -tudo feito sem licitação, conforme previa a lei aprovada na Câmara. O questionamento do CRM quanto à legalidade do PAS se refere ao fato de que a Constituição Federal obriga o poder público a manter os serviços de saúde. Para o CRM, ao transferir a administração e atendimento da saúde para empresas privadas, a prefeitura estaria cometendo uma inconstitucionalidade. Texto Anterior: Redução de índice é pequeno entre recém-nascido Próximo Texto: Rebeldes ganham espaço no governo Índice |
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