São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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Projeto criminaliza lavagem de dinheiro

DANIELA FALCÃO
WILLIAM FRANÇA

DANIELA FALCÃO; WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Governo conclui proposta 5 anos após ratificar compromisso internacional; plano deve ir ao Congresso em fevereiro

Cinco anos após ratificar a Convenção de Viena, compromisso internacional de caracterizar como crime a conversão de dinheiro oriundo do narcotráfico, o governo brasileiro concluiu projeto que pune a lavagem de dinheiro.
A proposta elaborada pelo Ministério da Justiça considera como crime a lavagem ou ocultação de bens oriundos de tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crime contra a administração pública, sistema financeiro nacional ou praticado por organização criminosa.
O projeto de lei foi concluído nesta semana e deverá ser encaminhado ao Congresso a partir de fevereiro, quando os parlamentares reiniciarem as atividades normais.
"Sem legislação própria, o Brasil estava virando um paraíso da lavagem de dinheiro", disse à Folha o ministro Nelson Jobim (Justiça).
Com o projeto, o Brasil e a Argentina passam a ser os únicos países do Mercosul com legislação para punir a lavagem de dinheiro.
O projeto cria ainda o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que ficará ligado ao Ministério da Fazenda.
O conselho vai investigar as suspeitas de atividades ilícitas previstas na lei, sem concorrer com outros órgãos hoje existentes.
A pena prevista é de três a dez anos de prisão, além de multa e perda dos bens e valores objetos da lavagem do dinheiro, que passarão a ser controlados pela União.
Os autores do crime de lavagem também ficarão impedidos de exercer qualquer função pública ou de administrar empresas privadas pelo dobro do tempo da pena de prisão a que forem condenados.
Também será punido quem utilizar recursos e bens que saiba ser provenientes de qualquer dos crimes citados no projeto.
A importação ou exportação de bens com valores não correspondentes aos reais também estão sujeitas às mesmas penalidades.
As pessoas que participarem de grupos, associações ou escritórios cuja atividade envolva algum desses crimes também serão consideradas culpadas, se ficar provado que conheciam a real atividade.
Nesse caso, a pena poderá ser aumentada de um a dois terços.
Se o autor do crime colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que facilitem as investigações, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto.
A Justiça poderá decretar, no curso do inquérito ou ação penal, a apreensão ou sequestro dos bens em nome do acusado que forem fruto da lavagem de dinheiro, ainda que sem provas definitivas.
A liberação dos bens apreendidos dependerá da comprovação da licitude de sua origem.

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