São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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IR volta atrás e permite abater creche

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao editar a MP (medida provisória) que simplifica a declaração de Imposto de Renda em 97, o governo voltou atrás e permitiu a dedução dos gastos com creches (educação de zero a quatro anos).
Até então, pela legislação vigente, somente os gastos com a pré-escola seriam deduzidos.
"Eu propus a alteração porque entendi que a dedução deveria ser estendida para todo o período de educação infantil, que compreende a creche e a pré-escola", afirmou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
A Receita teve de permitir aos contribuintes descontarem gastos com creche na declaração do IR porque não tinha base legal para proibir esse abatimento.
A proibição constava em instrução normativa divulgada no dia 9 de dezembro. Essa instrução permitia deduzir da declaração os gastos com pré-escola apenas das crianças entre quatro e seis anos.
Ou seja, deixava de fora as crianças até quatro anos e que normalmente estão nas creches. A limitação foi baseada em normativo do Ministério da Educação que define pré-escola como o ensino destinado a crianças entre quatro e sete anos.
Na época, o secretário da Receita, Everardo Maciel, disse à Folha que pediu um esclarecimento ao Ministério da Educação exatamente para evitar questionamentos na Justiça. Mas a definição do MEC não está na lei.
Embora tenha acrescentado as deduções de despesas com creches, a MP não aumenta o valor total do desconto com educação previsto em lei, que é de R$ 1.700 por dependente.
Desconto-padrão
O governo federal ampliou a opção de adotar o desconto-padrão de 20% na declaração anual do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 1997, ano-base de 1996, como já havia sido anunciado pelo secretário da Receita.
Pela lei em vigor, o desconto simplificado só é permitido para contribuintes que ganham até R$ 27 mil anuais. A alteração foi incluída na MP (medida provisória) 1.559, publicada ontem no "Diário Oficial da União".
Para usar o desconto simplificado até R$ 8.000, o contribuinte só poderá ter como fonte de renda o salário. O valor do desconto também não poderá superar R$ 8.000. A regra atual prevê desconto de, no máximo, R$ 5.400.
A alteração deverá ampliar o número de contribuintes que podem declarar IRPF com base no desconto simplificado, segundo estimativa da Receita.
Neste ano, 48% dos contribuintes entregaram declaração de IRPF com desconto simplificado. Foram 3,7 milhões de contribuintes de um total de 7,7 milhões.
O desconto simplificado será vantajoso sempre que a soma dos abatimentos permitidos for inferior a R$ 8.000.
Empresas
O governo também publica na próxima segunda-feira MP que impõe novas regras para a entrega da DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) pelas empresas -que inclui todos os impostos recolhidos no período fixado. As regras serão válidas a partir de 1º de janeiro de 1997.
A entrega da DCTF passa de mensal para trimestral e somente poderá ser feita em disquetes.

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