São Paulo, sábado, 21 de dezembro de 1996
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Governo vai mudar editais para banda B

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os editais de licitação da chamada banda B da telefonia celular, destinada à iniciativa privada, vão sofrer alterações que retirem as ilegalidades apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e acomode sugestões dos consórcios concorrentes.
Na segunda-feira, o "Diário Oficial" da União deverá trazer portaria reduzindo os preços, em várias regiões, das taxas de habilitação, da assinatura e das chamadas locais de celular (ver texto abaixo).
No ministério, as mudanças nos editais são encaradas como a forma de evitar questionamentos jurídicos após o início do processo de concorrência, que deve gerar cerca de R$ 5 bilhões ao governo, relativos ao pagamento das concessões.
Entre as mudanças sob exame na área jurídica e entre os técnicos do ministério está a revisão na fórmula de avaliação das propostas.
O TCU considerou o critério de dar peso de 70% ao preço da outorga e de 30% às tarifas contrário ao interesse dos usuários e assinantes do serviço. O critério, diz o TCU, pode beneficiar grupos mais poderosos economicamente em detrimento do consumidor.
Embora esses pesos possam permanecer os mesmos, estuda-se uma maneira para que os outros itens da fórmula sejam alterados, promovendo uma aproximação entre os editais originais, que foram à consulta pública, e as críticas do TCU.
As observações do TCU, encaminhadas em relatório do ministro Fernando Gonçalves ao ministro das Comunicações, Sérgio Motta, no dia 11 chegaram a provocar irritação no ministro, mas ontem já eram definidas pela área técnica como "importantes contribuições" ao processo.
Conforme a Folha noticiou na última terça, regras fixadas pelo governo para as licitações da telefonia móvel celular foram consideradas "ilegais" ou inadequadas por auditoria operacional do TCU.
O TCU discordou, por exemplo, da transferência dos controles acionários das empresas operadoras após 60 meses de operação, como previsto nas normas, o que prejudicaria competição no setor.
O TCU sustenta que isso teria que ser regulamentado por decreto e não norma e que a diversidade deveria ser situação permanente, "não apenas para o momento da outorga da concessão".

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