São Paulo, segunda-feira, 23 de dezembro de 1996 |
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O caso do transmissor 1. As concessões de rádio FM especificam a área de cobertura -no caso, o município- e a potência dos transmissores. As emissoras são divididas em classes, de acordo com a potência que foi autorizada. 2. O governo pode autorizar uma mudança de classe, se o proprietário comprovar, com estudos técnicos, que precisa aumentar a potência de seus transmissores para atender sua área de concessão. 3. Pessoas de fora do Ministério das Comunicações estariam intermediando a liberação de pedidos para aumento de potência de rádios FM. 4. Um empresário gravou uma conversa com intermediário que pediu R$ 30 mil pelo serviço e acabou baixando o preço para R$ 20 mil. 5. O intermediário disse que se ele topasse o negócio, eles lhe enviariam o documento assinado pelo ministério, por fax, como prova de que o acordo havia sido cumprindo. 6. O documento, no entanto, só seria publicado no "Diário Oficial" depois que o empresário depositasse o dinheiro em uma conta bancária que lhe seria indicada posteriormente. Texto Anterior: Leia alguns trechos da gravação Próximo Texto: 'Congresso não quer plebiscito', diz FHC Índice |
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