São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 1996
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STF julga ato imaginário

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entre os 32 mil processos julgados neste ano pelo Supremo Tribunal Federal há um habeas corpus contra decisão imaginária do presidente Fernando Henrique Cardoso: a incineração de aposentados com mais de 65 anos.
Por descuido do STF -a mais alta corte de Justiça do país-, o habeas corpus foi encaminhado normalmente, recebeu explicação formal do Palácio do Planalto e parecer do Ministério Público Federal.
A ação foi impetrada após a publicação de artigo do jornalista Hélio Fernandes na "Tribuna da Imprensa", do Rio. O artigo afirmava que FHC havia expedido ofícios para exigir a apresentação dos idosos em crematórios.
A cremação atenderia exigência de uma lei de 1946 e permitiria ao país livrar-se de pessoas que não oferecem mais "vantagem à sociedade" e acarretam "carga complementar às entidades assistenciais".
O autor da ação é um suposto Epaminondas Patriota da Silva, 76, que forneceu endereço fictício na favela da Rocinha (Rio). Ele assina o pedido de habeas corpus, que não tem necessidade de advogado. Epaminondas impetrou a ação para assegurar o direito de continuar vivo.
Epaminondas afirma na ação que os membros do STF seriam os primeiros destinatários do ofício, "por se sentarem tão perto do Palácio do Planalto". O STF fica a cerca de 300 metros do Planalto.
Durante o julgamento da ação, o ministro Carlos Velloso brincou: "Ministro Néri (da Silveira, relator do caso), nós estamos quase todos impedidos de julgar".
Um juiz é considerado impedido de julgar determinado assunto quando é parte interessada -a maioria dos membros do STF tem mais de 65 anos.
Planalto responde
"Em nenhum instante, por determinação do presidente, foi expedido qualquer ofício concernente à cremação de pessoas idosas e aposentadas", informou o secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas, em resposta à consulta do STF.
O recurso tramitou durante quase três meses, do protocolo da petição, em 30 de maio, ao julgamento, em 21 de agosto.
Durante o julgamento, os 11 ministros do tribunal não contiveram o riso em vários momentos da leitura do voto pelo ministro Néri da Silveira. O habeas corpus foi negado por unanimidade. "Foi salutar a vinda desse habeas corpus para a gente esquecer esse monte de processos. Mas, evidentemente, isso é uma peça jocosa", disse o ministro Maurício Corrêa.

Colaborou a Sucursal do Rio

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