São Paulo, domingo, 29 de dezembro de 1996
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Transferência dá direito a adicional

DA REPORTAGEM LOCAL

Na legislação não existe a figura da viagem a trabalho. Mas é natural que as empresas custeiem as despesas de um profissional nessas condições, uma vez que ele está a serviço.
Isso inclui hospedagem, refeição, transporte na própria localidade. Ele não pode ter um gasto para cumprir determinação da própria empresa.
No caso de transferência, porém, há um capítulo que trata do chamado deslocamento provisório.
Nesse caso, se houver mudança de domicílio, ele tem direito ao adicional de 25% sobre o salário. Quando voltar, perde o adicional. Mas isso só no caso de transferência provisória -a definitiva não determina o pagamento dos 25%.

Consultoria: Liliana Vieira Polido, advogada e supervisora da área trabalhista do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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