São Paulo, domingo, 4 de fevereiro de 1996
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Só Secovi representa imobiliárias, diz STF

DA REPORTAGEM LOCAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Secovi-SP (sindicato patronal que reúne construtoras e imobiliárias) é o representante legal das empresas corretoras de imóveis em São Paulo.
O direito de representar a categoria estava sendo disputado entre o Secovi-SP e o Secisp, entidade que reúne imobiliárias que negociam apenas imóveis usados.
O STF negou, no último dia 15 de dezembro, recurso do Secisp contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia decidido que o Secovi-SP detinha a representatividade por ser mais antigo.
O TJ-SP cassou o registro do Secisp no Ministério do Trabalho.
O Secisp foi fundado em 1989, e o Secovi-SP, na década de 50. A Constituição determina que não podem existir dois sindicatos de uma categoria em uma mesma região geográfica.
Com isso, o Secovi-SP retém atributos como participar de negociações coletivas com trabalhadores e órgãos oficiais e recolher contribuições confederativas das empresas corretoras de imóveis.
Ao todo, 4.794 imobiliárias estão associadas ao Secovi-SP.
O Secisp reúne 9.746 associados e, segundo o advogado Márcio Bueno, que representou a entidade na disputa judicial, nasceu de uma cisão do Siesp (Sindicato dos Imobiliários do Estado de São Paulo).
Até 89, o Siesp reunia tanto corretores de imóveis quanto as empresas de corretagem. Hoje, representa apenas os corretores.
Na opinião de Bueno, a decisão do STF não implica a extinção do Secisp. "A entidade ainda pode falar em nome de seus associados", diz ele.
O advogado Ricardo Saade, do Secovi-SP, porém, tem opinião diferente. "Depois da decisão do STF, o Secisp passou a ser uma ficção", diz ele.
Nesta semana, a diretoria do Secisp vai se reunir para decidir qual será o posicionamento da entidade em relação à decisão do STF.

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