São Paulo, terça-feira, 6 de fevereiro de 1996
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Discriminação odiosa

CORAUCI SOBRINHO

O Estado brasileiro tem o péssimo hábito de diferenciar o tratamento que oferece aos seus cidadãos. Pior, privilegia alguns e discrimina muitos.
O texto constitucional de 1988, por exemplo, aduba, como ninguém, o solo onde florescem discriminações odiosas. O Capítulo II da Constituição, que trata dos direitos sociais, está repleto de equívocos que explicam por que vivemos num país injusto.
A leitura do artigo 6 deste capítulo leva qualquer um a crer que no Brasil existem cidadãos de primeira e de segunda classes. Nele, há 34 direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Está certo que o poder público raramente cumpre sua parte, mas, pelo menos no papel, boa parte da classe trabalhadora nacional está bem assistida na parte dos direitos trabalhistas.
As filas quilométricas nos hospitais públicos, as aposentadorias miseráveis e outras aberrações de nossa vergonhosa dívida social são assuntos para outra análise.
O que se pretende debater aqui é a situação dos trabalhadores que não podem usufruir nem mesmo de direitos elementares de qualquer legislação trabalhista civilizada.
É este o caso das empregadas domésticas. Dos 34 direitos sociais inseridos no artigo 7 da Carta Magna, elas e outros trabalhadores domésticos podem usufruir de apenas nove. A Constituição de 1988 cassou-lhes 25 dos direitos que qualquer trabalhador da economia formal tem assegurado.
Trata-se de uma discriminação odiosa. As domésticas não recebem hora extra, não têm qualquer garantia contra acidente de trabalho, não ganham por trabalho insalubre e, pior, não têm direito ao seguro-desemprego e nem possuem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS.
O seguro-desemprego e o FGTS são, hoje, as duas maiores reivindicações desta categoria, cujo salário médio no Brasil não ultrapassa a dois mínimos.
Para corrigir esta injustiça, estou apresentando no Congresso Nacional emenda à Constituição para assegurar o seguro-desemprego e o FGTS às domésticas.
Creio que o governo federal não terá argumentos para se contrapor a esta proposta. Afinal, o Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT, que responde pelo pagamento do seguro-desemprego e possui um orçamento anual em torno de R$ 7 bilhões, vem tendo sua finalidade deturpada sistematicamente pelo poder público, que costuma desviar parcela significativa de suas verbas para cobrir seus rombos financeiros. Que o FAT cumpra sua verdadeira função, amparando o trabalhador, no caso pagando o seguro-desemprego para as empregadas domésticas.
Esta será uma de minhas principais bandeiras no Congresso Nacional em 1996.

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