São Paulo, quinta-feira, 8 de fevereiro de 1996
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Lei proíbe o fumo em 70% da área dos restaurantes de Campo Grande

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Começou a vigorar ontem em Campo Grande (MS) lei municipal que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a destinar 70% da área dos estabelecimentos para não-fumantes e 30% para fumantes.
A Vigilância Sanitária começou ontem a fiscalizar os estabelecimentos. A lei atinge locais fechados que tenham mais de cinco mesas.
As mesas dos não-fumantes deverão ter o símbolo internacional que indica a proibição do fumo: um cigarro aceso dentro de um círculo vermelho cortado por uma linha diagonal.
Clubes e casas de shows não estão incluídos na lei, segundo o chefe do Serviço de Inspeção de Alimentos da Vigilância Sanitária, Milton Zaleski, 44, responsável pela fiscalização.
Zaleski disse que os estabelecimentos infratores receberão primeiro uma notificação para identificar as mesas em 48 horas.
Depois desse prazo, os que não cumprirem a lei ficarão sujeitos a multa de R$ 118.
O cliente que estiver fumando em área proibida não receberá multa.
Raimundo Cosme de Oliveira, 45, presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado, disse que os comerciantes vão se adequar à lei, mas reivindica a divisão da área dos estabelecimentos em 50% para fumantes e não-fumantes.
"Ambos os clientes -quem fuma e quem não fuma- são importantes para nós", declarou.

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