São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 1996
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Edmundo consegue habeas-corpus no Rio

DA SUCURSAL DO RIO

Um habeas-corpus garantiu ao jogador Edmundo, do Corinthians, o não-comparecimento à 17ª Vara Criminal do Rio, onde haveria ontem a primeira audiência do julgamento no qual é acusado de homicídio culposo.
O processo se refere ao acidente de carro em que se envolveu e onde morreram três pessoas. Os advogados do jogador conseguiram que o Tribunal de Alçada Criminal desse o habeas corpus.
Eles tinham pedido ao juiz Moacyr Pessoa de Araújo, da 17ª Vara, uma audiência com o Ministério Público, responsável pela denúncia.
A intenção era enquadrar Edmundo na Lei 9.099, que permite a suspensão do processo por dois a quatro anos quando a pena mínima para o delito for de um ano ou menos. A pena para homicídio culposo vai de um a três anos.
Segundo a Folha apurou, Araújo não concordou por achar que o Ministério Público deixou claro que Edmundo será julgado por três homicídios, o que eleva a pena mínima para um ano e dois meses.
Os advogados interpretaram a decisão como constrangimento ilegal e impetraram o habeas-corpus.

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