São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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Carnaval não pertence à lista de feriados oficiais

Não há necessidade, a cada ano, de uma reafirmação por parte do governo federal das datas em que se comemoram os feriados.
Isso ocorre porque as leis que os criaram só deixam de produzir efeito quando revogadas.
Entre as leis atualmente em vigor, não existe nenhuma que declare os dias ou alguns dos dias de Carnaval como feriado.
A terça-feira de Carnaval não é feriado. Como, segundo a tradição, os feriados locais devem ser declarados em lei municipal, esse dia só será considerado feriado nos municípios onde houver determinação por intermédio de uma lei municipal.
Essa lei deve ser discutida e aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo Executivo.
Segundo a mesma lei, cada município pode declarar, durante o ano, até quatro datas como feriado. Nada impede que não haja trabalho nas repartições federais, estaduais ou municipais nesses dias, caso seja ponto facultativo.
Não há declaração municipal de que certas datas comemorativas são consideradas como feriado.
No caso, o trabalho nesses dias é permitido -fica por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados.

Consultoria: Grupo IOB

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