São Paulo, domingo, 11 de fevereiro de 1996
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Contrato deve definir responsabilidades

DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de comprar uma casa pré-fabricada, o interessado deve procurar obter referências da empresa cujo projeto lhe agradou.
Uma das formas é consultar a Procuradoria de Defesa ao Consumidor (Procon) para ver se há alguma ação contra a empresa.
Além disso, é bom visitar algumas casas já construídas pela empresa e, se possível, conversar com os proprietários.
A seguir, o consumidor deve informar-se na prefeitura se há restrições à construção desse tipo de casa oferecido na região onde possui o terreno.
O comprador também não deve fechar o negócio se a empresa não lhe fornecer um memorial descritivo que traga todos os elementos que vão constituir a casa.
"Tudo o que o vendedor prometer deve constar do contrato", diz Tânia Virgínia de Souza, supervisora de serviços do Procon.
Ela diz que deve estar definido, antes da assinatura do contrato, de quem será a responsabilidade pelos aspectos legais do imóvel.
Por exemplo, se será o comprador ou a empresa que, depois do fim das obras, vai à prefeitura em busca do "habite-se", a autorização formal para ocupação da casa.
Vera Fernandes Hachich, pesquisadora do IPT, recomenda que o interessado preste uma atenção especial à forma como são feitas as juntas da casa pré-fabricada.
As juntas são os locais em que as diversas partes são unidas. "Se o encaixe for malfeito, podem ocorrer infiltrações de água".
Além disso, diz Vera, é preciso certificar-se a respeito de como é feita a manutenção do imóvel.
Isso acaba se tornando fundamental no caso de a empresa que vendeu a casa vir a desaparecer.
"Se só a empresa tem como realizar os consertos, o comprador corre o risco de ficar na mão".
O consumidor que decidir comprar apenas um kit com as peças da casa, e contratar por si mesmo a mão-de-obra para montá-lo, deve ler as instruções com atenção.
Para Vera, o ideal é que consiga compreendê-las. "Mesmo leigos devem conseguir montar uma casa pré-fabricada."
Por via das dúvidas, porém, não é uma má idéia levar o projeto para um engenheiro examinar.
Ela também considera importante que a empresa garanta assistência técnica ao consumidor.
Há uma exigência legal de que a construtora permaneça responsável pela obra durante os primeiros cinco anos de uso.
Mas essa garantia pode estender-se por períodos bem maiores.
"Devido à competitividade do setor, acabamos oferecendo uma garantia permanente ao comprador", diz Lúcia Vedovello, diretora da CBM, que constrói casas pré-fabricadas de alvenaria.

PROCON - Tel. (011) 231-5700

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