São Paulo, domingo, 18 de fevereiro de 1996
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Gorjetas integram o salário de empregado

Gorjetas são importâncias espontaneamente fornecidas pelos clientes e/ou cobradas pelo estabelecimento como um adicional nas contas e destinadas à distribuição aos empregados.
Restaurantes, hotéis, churrascarias, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos, não podem obrigar seus clientes a pagar a gorjeta, que, desde que prevista em um documento coletivo de trabalho, deve vir discriminada nas notas de despesas.
As gorjetas têm natureza salarial. Por isso, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para a incidência de encargos previdenciários e trabalhistas.
Para a integração, o valor da gorjeta compulsória será a quantia determinada nas notas e rateada entre os empregados.
Se a gorjeta for espontânea, caberá ao sindicato da categoria, por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, determinar os valores para a integração.
Uma vez paga com habitualidade, a gorjeta deve ser acrescida à remuneração do empregado para cálculo de verbas trabalhistas.
Independentemente de ser compulsória ou espontânea, ela integra os cálculos de férias, aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, entre outros.

Consultoria: Grupo IOB

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