São Paulo, terça-feira, 27 de fevereiro de 1996
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Contribuição era parcial até 94

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os deputados e senadores só começaram a contribuir para o IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) com base no salário integral em janeiro de 1995.
Antes, a alíquota de 10% de contribuição era aplicada somente sobre o vencimento básico -inferior ao salário integral, que hoje é de R$ 8.000.
Mesmo não tendo contribuído com base no salário integral, três parlamentares que já completaram 30 anos de contribuição e idade de 50 anos já podem se aposentar hoje com benefício de R$ 8.000.
Outros 111 parlamentares têm direito a se aposentar proporcionalmente tendo o salário integral como base de cálculo.
Em caso de extinção do IPC, a devolução das contribuições aos parlamentares deveria ser com base no valor de contribuição da época, corrigido somente pela inflação e depois de descontado o prejuízo que o instituto teve com os empréstimos subsidiados para compra de carros. A avaliação é do Ministério da Previdência Social.
O prejuízo provocado pelo subsídio nos empréstimos -uma operação considerada incompatível com um fundo de complementação previdenciária- poderia, inclusive, ser descontado da devolução de quem recebeu o empréstimo.

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