São Paulo, quinta-feira, 29 de fevereiro de 1996
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Caixa do IPC recebe verbas irregulares

LUCIO VAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas) continua a receber dinheiro de um fundo que já foi extinto.
O recebimento contraria a Constituição de 1988 e um parecer da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara de novembro de 1990.
O Fundo de Liquidez da Previdência Congressual, que possibilita a complementação de pensões do IPC, foi extinto em outubro de 90 em cumprimento às Disposições Transitórias da Constituição.
Apesar da determinação constitucional, o Congresso repassou créditos suplementares de R$ 22,4 milhões para o instituto em novembro e dezembro de 1995 para complementar pensões e aposentadorias do IPC.
O artigo 36 das Disposições Transitórias diz que os fundos existentes na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) precisavam ser ratificados em dois anos.
O ex-senador Chagas Rodrigues (PSDB-PI), ex-presidente do IPC, apresentou projeto de lei para ratificar o Fundo de Liquidez em 90.
O então relator do projeto, Messias Góis (PFL), propôs arquivar a matéria. Argumentou que recebeu o projeto 14 dias após vencido o prazo previsto na Constituição.
"Agora não há mais o que apreciar. Os fundos citados na ementa (resumo do projeto) estão extintos", disse Góis em 23 de outubro de 1990.
No dia 7 de novembro de 90, a CCJ da Câmara opinou, por 31 votos a 4, pelo arquivamento do projeto, "por prejudicialidade, nos termos do parecer do relator".
A formação do Fundo de Liquidez está prevista no art. 60 da lei 7.087/82, que dispõe sobre o IPC.
"A receita prevista no inciso VIII do artigo 20 (da mesma lei) constituirá o Fundo de Liquidez da Previdência Congressual para atender aos reajustes dos valores dos beneficiários e, se necessário, ao equilíbrio orçamentário do sistema", diz a legislação.
O mesmo inciso especifica a fonte de receita do fundo: "dotações específicas destinadas ao IPC nos orçamentos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, suficientes para complementar, se necessário, a contribuição que lhes incumba nos termos desta lei".
Em 21 de novembro de 95, o Congresso aprovou crédito suplementar de R$ 20,4 milhões em favor da Câmara para complementar pensões e aposentadorias do IPC.
No dia 7 de dezembro, o Congresso aprovou outro crédito de R$ 2 milhões para o Senado, com a mesma destinação. Sem esses recursos, o IPC não teria condições de completar as pensões de 95.
Os problemas de caixa do IPC foram agravados pela elevação do valor das pensões, em fevereiro de 95. O teto passou de R$ 2.200 para R$ 8.000 para quem se aposentou com 30 anos de mandato.

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