São Paulo, sexta-feira, 1 de março de 1996
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TSE quer dispensar uso de RG para votar

RUI NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE REDAÇÃO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE quer tirar da Lei Eleitoral -que regulamenta as eleições municipais de outubro próximo- a exigência de as pessoas terem de apresentar, na hora de votar, a carteira de identidade junto com o título de eleitor.
Os técnicos e alguns ministros do Tribunal Superior Eleitoral acreditam que a exigência da apresentação do documento de identidade funcionará como "elemento perturbador" na hora da votação.
A exigência criada pelo Congresso vem na contramão do uso das máquinas eletrônicas de votar para simplificar o voto.
Até 94, o eleitor votava apresentando apenas o título de eleitor. Em 95, na elaboração da lei das eleições municipais, o Congresso acrescentou essa exigência.
Para o presidente do TSE, Carlos Velloso, "numa eleição para prefeito e vereador, isso vai complicar e pode trazer problemas sérios, confusão mesmo. O eleitor que não tiver ou simplesmente esquecer da carteira de identidade vai ser proibido de votar. E é exatamente nas áreas mais pobres, onde a maioria das pessoas não tem carteira de identidade, que esse problema ficará mais visível".
O tribunal vai se reunir com as lideranças do Congresso e defender a supressão do artigo 75 da Lei Eleitoral por meio de um projeto de lei ou medida provisória.
O TSE teme que a irritação dos eleitores barrados na hora de votar por não terem carteira de identidade provoque tumultos.
A votação sem o uso das máquinas eletrônicas, com cédula, vai continuar exatamente nos municípios de médio e pequeno portes, a maioria na área rural.
Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nessas cidades, que somam entre 65 milhões e 70 milhões de eleitores, a média de analfabetos chega a 9% e a de semi-analfabetos 34%.
Se não for possível eliminar a exigência da carteira da identidade, o tribunal vai propor, na regulamentação da Lei Eleitoral, que um outro documento qualquer também sirva para acompanhar o título de eleitor.

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