São Paulo, sexta-feira, 1 de março de 1996
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Conheça o regulamento geral do projeto "Antarctica Artes com a Folha"

ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA é um projeto, idealizado e viabilizado pelas empresas Antarctica e Folha de S. Paulo, com o objetivo de realizar a descoberta, premiação e mostra de jovens talentos brasileiros autores de obras visuais e de obras com novas mídias.
ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA será composto por quatro fases:
* Busca e avaliação de novos talentos pela Comissão de Curadores;
* Seleção de obras pela Comissão Organizadora;
* Mostra das obras selecionadas;
* Premiação das três melhores obras escolhidas pelo júri.
2. REQUISITOS DOS PARTICIPANTES
2.1 Para participar do projeto ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA o artista deverá estar vivo e:
* Ser brasileiro nato ou naturalizado / residente no Brasil há mais de 3 (três) anos;
* Ter no mínimo 14 (quatorze anos) e no máximo 32 (trinta e dois) anos em 28 de setembro de 1996.
2.2. A participação dos menores de idade deverá ser assistida pelo pai ou responsável, o qual firmará autorização expressa para participação do menor.
3. REQUISITOS DA OBRA
3.1 A obra deverá ser inédita e estar elaborada e pronta no momento da avaliação.
3.2. A obra poderá ser uma criação individual ou coletiva.
3.3. A obra não poderá utilizar materiais poluentes ou que coloquem em risco a vida do artista e/ou dos presentes na Mostra.
3.4. A obra não poderá ser exposta ou divulgada por qualquer meio até a data prevista para a abertura da Mostra;
3.5. A obra poderá ter o apoio de empresas não concorrentes dos patrocinadores do ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA, as quais terão seu crédito definido segundo critérios da Comissão Organizadora.
3.6. Na obra em que haja reprodução fiel da imagem de pessoa pública ou não, deverá o artista apresentar documento de cessão de direitos de imagem firmado pelo retratado, conforme modelo fornecido pela Comissão Organizadora.
3.7. Na obra em que haja a utilização de obras de autoria de terceiros deverá o artista apresentar documento de cessão de direitos firmado pelos autores das obras utilizadas, conforme modelo fornecido pela Comissão Organizadora.
3.8. O artista será o único responsável pela utilização indevida em sua obra, de direitos de imagem, de autor e conexos, respondendo por eventuais danos causados a terceiros.
4. COMISSÃO ORGANIZADORA
4.1. A Comissão Organizadora será responsável pela organização geral e gerenciamento do ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA, em todas as suas fases, sendo responsável pela seleção da Comissão de Curadores.
4.2. A Comissão Organizadora é responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento, sendo competente ainda para solução de dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante o projeto ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA.
4.3. Os interessados que tenham dúvidas a respeito do projeto ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA poderão encaminhar cartas à Comissão Organizadora para a Caixa Postal 2.403, CEP: 01060-970, São Paulo (SP).
5. COMISSÃO DE CURADORES
5.1. A Comissão de Curadores será responsável pela descoberta dos jovens talentos em todo o território nacional, dirigindo-se aos ateliês dos artistas ou requisitando-lhes dispositivos de suas obras, segundo seus próprios critérios.
5.2. A Comissão de Curadores será formada por 5 (cinco) profissionais reconhecidos na área de artes visuais e de novas mídias e um Coordenador de Curadores.
5.3. O trabalho dos Curadores de descoberta e avaliação de novos talentos será iniciado em 1º de fevereiro de 1996 e perdurará até 30 de junho de 1996.
6. SELEÇÃO
6.1. No período de 1º a 30 de julho de 1996, a Comissão Organizadora com base na avaliação procedida pela Comissão de Curadores selecionará até 60 (sessenta) obras que participarão da Mostra ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA
6.2. O anúncio de obras e artistas selecionados para a Mostra ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA será veiculado através da Folha de S. Paulo, no dia 1º de agosto de 1996.
7. MOSTRA
7.1. As obras selecionadas participarão de uma Mostra coletiva a ser realizada em local oportunamente definido pela Comissão Organizadora, no período de 29 de setembro a 17 de novembro de 1996.
7.2. O conceito da montagem da Mostra será de inteira responsabilidade da Comissão de Curadores, não podendo os artistas interferirem no processo.
7.3. As obras escolhidas serão transportadas do local onde originalmente se encontrem, bem como devolvidas após a Mostra, em sua moldura e embalagem originais, sob responsabilidade da Comissão Organizadora.
7.4. A Comissão Organizadora providenciará o seguro da obra, durante o transporte e por todo o período da Mostra.
7.5. O artista, autor da obra, deverá acompanhar a abertura da Mostra, sendo que a Comissão Organizadora providenciará para os artistas residentes fora da cidade de São Paulo: hospedagem, alimentação, transporte aéreo e os seguintes translados: aeroporto (rodoviária) / hotel / aeroporto (rodoviária) e hotel / Mostra / hotel, pelo período de 28 de setembro a 03 de outubro de 1996.
7.6. Os artistas residentes na cidade de São Paulo poderão utilizar os translados que farão o percurso hotel / Mostra / hotel.
7.7. Na hipótese do artista ser menor de idade, não-emancipado, serão providenciados pela Comissão Organizadora hospedagem, alimentação, transporte e translados também para o pai ou responsável legal.
7.8. No caso de obra coletiva, será concedida hospedagem, alimentação, transporte aéreo e translados apenas para um representante dos artistas criadores.
7.9. A seleção da obra para Mostra ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA concede à Comissão Organizadora e aos patrocinadores o direito de utilização da imagem do artista e de sua obra, bem como de seu direito de autor, pelo período de 5 (cinco) anos a contar de 1º de agosto de 1996, em catálogos, encartes, livros de arte, divulgação por todos os meios, bem como campanhas publicitárias relacionadas com o ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA e seus patrocinadores.
8. JÚRI
8.1. UM júri especial do ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA, formado por profissionais de reconhecimento internacional em arte,selecionará as 3 (três) melhores obras da Mostra.
8.2. O resultado da seleção procedida pelo júri será divulgado no dia 3 de outubro de 1996, na Folha de S. Paulo.
9. PREMIAÇÃO
9.1. Os artistas, autores das três obras vencedoras, receberão prêmio especial ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA:
Viagem de 10 (dez) dias à Bienal de Veneza e Documenta de Kassel, em julho de 1997, incluindo todas as despesas com hospedagem, passagem aérea, alimentação e translados hotel / aeroporto / hotel e hotel / exposição / hotel.
9.2. O prêmio não poderá ser substituído por qualquer outro, com exceção da ocorrência de problemas relacionados com a imigração do artista ao país premiado, hipótese na qual a viagem terá seu destino modificado, segundo critério e decisão da Comissão Organizadora.
9.3. O prêmio estará à disposição dos vencedores a partir do dia 1º de dezembro de 1996, na av. Faria Lima, 2.161, 10º andar.
9.4. A não retirada do prêmio pelo artista vencedor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia 1º de dezembro de 1996 implicará na caducidade do seu direito ao prêmio.
9.5. Na hipótese da obra premiada ser de criação coletiva, apenas um representante dos artistas criadores desfrutará o prêmio.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Não poderão participar do ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA os funcionários, parentes em primeiro grau e afins, dos curadores e de sócios e funcionários das empresas envolvidas com o projeto, a dizer: F&B Promoções e Eventos Ltda.; DM9 Publicidade Ltda.; Escritório de Assessoria de Arte Ltda., Cia. Antarctica Paulista, Folha da Manhã S.A., A4 Comunicações Ltda., Olivieri e Signorelli Advocacia.
10.2. As obras que se demonstrem plágio de obras anteriores serão automaticamente desclassificadas e retiradas da exposição, responsabilizando-se o artista pelos eventuais danos causados ao autor originário bem como pelas demandas eventualmente propostas.
10.3. Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação da obra em qualquer das fases, com sua retirada da mostra e perda do prêmio, e ressarcimento pelo artista dos danos causados à Comissão Organizadora.
10.4. Todas as eventuais dúvidas e omissões relativa ao ANTARCTICA ARTES COM A FOLHA serão solucionadas pela Comissão Organizadora, sempre com o critério de garantir acesso e direitos equivalentes a todos os artistas.

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