São Paulo, quinta-feira, 7 de março de 1996
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Psicóloga cassada em 91 reavê o registro

CLÁUDIA MATTOS
DA SUCURSAL DO RIO

Depois de cinco anos de luta judicial, a psicóloga Lúcia Maria dos Santos Ripper voltará a exercer sua profissão. Em março de 91, ela teve seu registro profissional cassado pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia).
O CFP estará recebendo na próxima semana uma notificação da 3ª Vara de Justiça Federal de Brasília determinando, "para imediato cumprimento", a restauração de sua carteira profissional.
O processo que levou à cassação de Lúcia foi iniciado em 88, sob a acusação de que ela, especialista em terapias de casal, teria se envolvido com o marido de uma cliente, enquanto tratava os dois, dois anos antes.
Mas a cassação acabou sendo justificada com base nos métodos pouco ortodoxos que Lúcia aplicaria nas sessões. O método questionado pelo conselho federal era a terapia batizada por Lúcia de "Deixando Partir".
Esta terapia, desenvolvida para pessoas que se descasam mas que não conseguem se separar do outro, foi apresentada no congresso internacional "O Casal em Crise", realizado na Pontificia Universitá Urbaniana, em Roma.
Em julho de 88, foi aberto no CRP (Conselho Regional de Psicologia) do Rio um processo administrativo contra Lúcia. Em abril de 90, o CRP decidiu que Lúcia deveria ser punida com um edital de censura pública. Já o conselho federal achou a punição pequena e optou por cassar a psicóloga. Em fevereiro de 92, Lúcia procurou o escritório do advogado Ricardo Tepedino, 33, para recorrer da decisão.
Somente em agosto de 95 foi dada a sentença. No entender da juíza Assusete Magalhães, relatora do processo, Lúcia comprovou "com provas irrefutáveis" a acusação de ter infringido o código de ética.
Os que acusavam Lúcia sustentavam inicialmente que ela teria se aproveitado da condição de terapeuta e estimulado a separação do casal com o intuito de se casar com o cônjuge.
Como fora condenada por algo que não havia determinado seu indiciamento, a Justiça entendeu que a cassação de Lúcia era ilegal, porque ela apenas se defendeu da acusação que lhe foi imputada no indiciamento.
Depois de conseguir seu registro profissional de volta, Lúcia poderá processar por perdas e danos o CFP. "Este direito ela tem. Tudo isso provocou danos materiais, porque ela teve de fechar seu consultório, e morais, porque ficou tida como patife", disse Tepedino.
Lúcia foi procurada duas vezes pela Folha. Na primeira tentativa, foi deixado um recado em sua secretária eletrônica. Na segunda, ela atendeu o telefone e disse que não queria dar entrevista.

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