São Paulo, domingo, 10 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Acordos não estão acima da lei

Qualquer trabalhador contratado sob um acordo que fere pontos da legislação trabalhista, como o firmado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, pode entrar com uma reclamação trabalhista reivindicando seus direitos.
O juiz pode determinar que a empresa deve, por exemplo, registrá-lo em carteira e pagar todos os seus direitos previdenciários.
Se a empresa contribui com menos do que a lei determina, mesmo seguindo disposições de um acordo, ela está em débito com a Previdência. O acordo não pode, em hipótese alguma, ferir a legislação.
A partir do momento em que isso acontece, a cláusula é automaticamente nula. A Previdência e a Justiça não vão levá-la em conta.
O funcionário, porém, pode ser dispensado ao término do contrato de experiência -de até 90 dias.

Consultoria: Grupo IOB

Texto Anterior: Pneu furado deu estágio a Olivetto
Próximo Texto: CARTAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.