São Paulo, quarta-feira, 13 de março de 1996
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Violência pode gerar dispensa

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas de coleta de lixo de São Paulo só podem demitir os trabalhadores por justa causa, ou seja, se eles tomarem atitudes violentas ou tentarem depredar o patrimônio das empresas.
Como estão em estado de greve, com processo tramitando na Justiça do Trabalho, a lei 7.783/89 não admite demissão, transferência ou contratação de funcionários para substituir os grevistas.
O presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana, Augusto de Carvalho Alves, afirmou ontem que pretende fazer as demissões só por justa causa.
Alves, ao contrário do prefeito Paulo Maluf, prefere não falar em número de demitidos.
"Queremos dispensar os que fizerem piquetes, mas existe a possibilidade até de não haver demissões -caso os funcionários fiquem de braços cruzados sem fazer piquete", disse Alves.
Maluf classificou os piquetes de "provocação à população".

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