São Paulo, quinta-feira, 14 de março de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF suspende uso de dinheiro público

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem suspender temporariamente o uso de dinheiro público no FGC (Fundo Garantidor de Crédito) -o fundo que garante saques de correntistas de bancos sob intervenção ou liquidação.
Graças ao fundo, os clientes do Banco Econômico foram autorizados a retirar até R$ 20 mil de suas contas correntes, depois da intervenção, ocorrida em 11 agosto.
A liminar foi solicitada por uma ação direta de inconstitucionalidade feita pelo PT (Partido dos Trabalhadores) contra duas resoluções baixadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
As resoluções previam o uso de verbas do FGDLI (Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias) e da Recheque (Reserva para Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque) no novo seguro de depósito.
A liminar não tem efeito retroativo. Isso significa que os correntistas que retiraram dinheiro originário do fundo não terão que devolver os saques. "Não há solução legal previsível para esse caso mesmo na discussão do mérito. Além do que, os recursos pertenciam mesmo aos correntistas", disse o ministro-relator, Francisco Resek.
Para Resek, o FGDLI e a Recheque são fundos públicos e não poderiam ser usados como fonte de recursos. "Há quem ache que são privados, mas essa dúvida só será esclarecida no exame do mérito. Até lá, vale a liminar."
Essa foi a segunda limitação feita ao FGC desde sua criação. Em fevereiro, o próprio CMN revogou um dispositivo das resoluções, em que era autorizado a utilização das reservas monetárias do país para beneficiar os bancos.
Resek afirmou que a restrição imposta pelo tribunal não vai prejudicar nem acabar com o FGC.
O PT também já protocolou uma ação contra o Proer, o programa de incentivo às fusões bancárias. Nela, o partido contesta o esquema de empréstimos do BC para a compra de bancos. A apreciação do mérito da ação só deve acontecer em três meses. A Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República vão examinar o conteúdo da ação e não têm prazo obrigatório para divulgar seus pareceres.

Texto Anterior: Presidente da Editora Abril rebate Sarney
Próximo Texto: Calmon aprova a reabertura do banco
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.