São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 1996
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Queixa não significa proteção imediata

DA REPORTAGEM LOCAL

A PM informou, por meio do seu departamento de comunicação, que casos de ameaças de morte são atribuição da Polícia Civil.
A PM informou que cabe a ela realizar o policiamento ostensivo e preventivo, e que não teria condições de montar guarda na casa de alguém que está sendo ameaçado.
Carlos Antônio Sequeira, da assessoria de comunicação da Delegacia Geral de Polícia, disse que nesses casos a pessoa ameaçada deve ir a uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência.
Se a vítima quiser, solicita a abertura de um inquérito. "Se não abrir inquérito, tecnicamente, a polícia não pode fazer nada", disse Sequeira.
Após a abertura do inquérito, o suspeito de fazer ameaças é indiciado e o delegado do caso avalia se há necessidade de proteção policial.

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