São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 1996
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Saiba como é desconto simplificado

6) Os gastos realizados pelo contribuinte no ano de 1995 com uniformes e transporte em ônibus escolar ainda poderão ser deduzidos como despesas com instrução?
Todos os gastos realizados pelo contribuinte durante o ano-calendário de 1995, com sua própria instrução ou de seus dependentes, tais como livros, cadernos, transporte em ônibus escolar, uniformes exigidos pelo estabelecimento etc., ainda poderão ser deduzidos como despesas com instrução na declaração de ajuste anual, estejam ou não incluídos na conta do estabelecimento de ensino, desde que devidamente comprovados.
O valor dessa dedução não poderá ultrapassar, individualmente, R$ 1.500,00 ou o limite global correspondente a esse valor, multiplicado pelo número de pessoas com quem sejam efetivamente realizados os gastos, sendo irrelevante se, individualmente, um dependente ou o próprio contribuinte gastou mais do que o outro.
Somente a partir do ano-calendário de 1996 essa dedução fica limitada a R$ 1.700,00 e restrita a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de primeiro, segundo e terceiro graus, cursos de especialização ou cursos profissionalizantes.
7) Profissional autônomo que, durante o ano de 1995, realizou gastos com a aquisição de livros técnicos pode deduzir essas despesas na declaração de ajuste anual?
O profissional autônomo poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas escrituradas em livro-caixa, tais como:
* a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos previdenciários e trabalhistas;
* os emolumentos pagos a terceiros, assim considerada a retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;
* as despesas de custeio pagas necessariamente à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Portanto, se os livros técnicos são necessários ao desempenho da função do profissional autônomo, e se este escriturar o livro-caixa, o valor gasto será incluído como despesa inerente à sua atividade, integrando o total do livro-caixa a ser deduzido na declaração de ajuste anual.
8) A declaração de rendimentos relativa ao ano de 1995 pode ser entregue com o formulário simplificado?
A pessoa física que tiver auferido, durante o ano-calendário de 1995, rendimentos tributáveis até o limite de R$ 21.458,00 poderá optar pela entrega da declaração de ajuste anual com o desconto simplificado, que substitui todas as deduções admitidas na legislação e permite a dedução de 20% sobre esses rendimentos, independentemente de comprovação e de indicação da espécie de despesa.
O valor deduzido será considerado consumido, não podendo ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial.
9) O contribuinte que paga pensão alimentícia à ex-mulher e aos filhos pode deduzir também as despesas médicas e de instrução efetuadas com essas pessoas?
A pensão alimentícia efetivamente percebida pelos alimentados caracteriza-se tão-somente pela quantia fixada pelo juiz em sentença ou acordo judicial.
Portanto, a dedução dessas despesas somente será admitida se, na sentença ou acordo judicial, estiver expressamente previsto que o alimentante, além da pensão alimentícia, deverá cobrir também essas despesas.
Nessa hipótese, a dedução deverá ser feita no título próprio de "despesas médicas" e "despesas com instrução", observados os limites e as condições pertinentes a cada tipo de dedução em particular.
Se não houver tal previsão, presume-se que o valor fixado como pensão inclui todas as obrigações legais decorrentes do direito de família, tais como alimentação, moradia, instrução, tratamento de saúde etc.

Cartas para esta seção devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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