São Paulo, terça-feira, 26 de março de 1996 |
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Lei fecha imobiliária que cobrar taxa no MS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE Começa a ser aplicada em 30 dias em Campo Grande (MS) lei municipal que prevê cassação do alvará de funcionamento das imobiliárias que cobrarem de inquilinos taxa de contrato de aluguel.A lei estabelece ainda a devolução em dobro para quem cobrar a taxa, cujo valor normalmente é o de um mês de aluguel. "Se a pessoa paga 13 meses de aluguel num contrato anual, está sendo roubada. Apesar de haver outras leis que proíbem a cobrança, se o município não intervir, ninguém acaba cumprindo", afirmou o vereador Cristóvão Silveira (PSDB), 44, autor da lei. Para Luiz Carlos Ferreira Gomes, 48, presidente do Sindicato Estadual das Empresas Imobiliárias, a lei é inconstitucional. Segundo ele, o município "não tem competência para legislar sobre o assunto". Texto Anterior: 'Submarino' da Unesp vai pesquisar fundo de rio Próximo Texto: Ação pela avenida Paulista Índice |
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