São Paulo, terça-feira, 26 de março de 1996
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Lei fecha imobiliária que cobrar taxa no MS

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Começa a ser aplicada em 30 dias em Campo Grande (MS) lei municipal que prevê cassação do alvará de funcionamento das imobiliárias que cobrarem de inquilinos taxa de contrato de aluguel.
A lei estabelece ainda a devolução em dobro para quem cobrar a taxa, cujo valor normalmente é o de um mês de aluguel.
"Se a pessoa paga 13 meses de aluguel num contrato anual, está sendo roubada. Apesar de haver outras leis que proíbem a cobrança, se o município não intervir, ninguém acaba cumprindo", afirmou o vereador Cristóvão Silveira (PSDB), 44, autor da lei.
Para Luiz Carlos Ferreira Gomes, 48, presidente do Sindicato Estadual das Empresas Imobiliárias, a lei é inconstitucional. Segundo ele, o município "não tem competência para legislar sobre o assunto".

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