São Paulo, quarta-feira, 27 de março de 1996
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Juiz diz que caso é da 'esfera militar'

CRISPIM ALVES
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Nilson Xavier de Souza, do 2º Tribunal do Júri, considerou a Justiça comum incompetente para julgar o processo sobre o "massacre do Carandiru", onde 111 presos foram mortos em uma rebelião.
Segundo o juiz, trata-se de um caso exclusivo da esfera militar. A decisão de Souza foi tomada ontem, exatamente uma semana após o caso ter sido remetido para a Justiça comum.
Até fevereiro, o caso estava a cargo do TJM (Tribunal de Justiça Militar), que acabou decidindo enviar o processo para a Justiça comum por entender que não era de sua competência.
O processo do Carandiru foi enviado ao 2º Tribunal do Júri na última terça-feira. Já no dia seguinte, o promotor Mauro Celso Mendonça se manifestou contrário ao recebimento do caso por não ter encontrado motivos para ele ficar na Justiça comum.
Impasse
Com o impasse, ficou caracterizado, como se define juridicamente, um "conflito negativo de competência" entre a Justiça Militar e a Justiça comum.
Agora, segundo promotores ouvidos pela Folha, o caso do Carandiru vai ser remetido para o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), em Brasília.
Esses promotores acreditam que o envio do caso para a Justiça comum foi uma manobra para retardar o desfecho do processo. Segundo eles, o prazo de tramitação do processo no TJM deve durar mais de um ano.
A promotora Stella Kuhlmann, que cuidou do processo no TJM, deve enviar, até o final da semana, cópias dos depoimentos do ex-governador Luiz Antônio Fleury e do ex-secretário da Segurança Pedro Franco de Campos à Procuradoria Geral da República e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado.
Stella acredita que há indícios de culpa de Fleury e Campos no episódio do Carandiru. Por isso, ela está enviando as cópias para as procuradorias.

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