São Paulo, quinta-feira, 28 de março de 1996
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Projeto de lei reduz desconto do FGTS

CRISTIANE PERINI LUCCHESI

CRISTIANE PERINI LUCCHESI; SHIRLEY EMERICK
DA REPORTAGEM LOCAL

Corte total nos encargos sociais é de até 24%; fundo alternativo de poupança poderá ser criado

SHIRLEY EMERICK
A alíquota de contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será reduzida de 8% para 2% da remuneração do trabalhador nos contratos temporários de trabalho.
É isso que prevê projeto de lei a ser enviado hoje para o Congresso Nacional pelo ministro do Trabalho, Paulo Paiva.
Pelo projeto, obtido pela Folha, empresários e sindicato dos trabalhadores "podem estabelecer" a criação de um fundo alternativo.
Por exemplo, em acordo de contrato temporário já assinado, o desconto a ser depositado na conta de cada trabalhador é de 8%, além dos 2% do FGTS, que vão para a conta do governo.
O acordo foi assinado em 13 de fevereiro entre o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, e grupo 19-3 da Fiesp (representa os setores de máquinas e eletroeletrônicos), mas não podia ser implementado antes de mudança na lei.
O projeto de lei de Paiva, se aprovado, torna o acordo legal.
Sistema "S"
A alteração no FGTS significa que o projeto do governo para contrato temporário reduz os chamados "encargos sociais" em até 24%, e não em até 18%, como havia sido anunciado antes por Paiva.
Nos contratos temporários, todos os "encargos sociais", com exceção da contribuição à Previdência, ficam reduzidos a 10% de seu valor, o que resultaria em um corte de 18% no total de encargos.
Terão redução para 10% o salário-educação, seguro de acidente de trabalho, contribuição ao Incra e para todo o chamado "sistema S", como Sesi, Senai, Sebrae etc.
"Toda cunha fiscal será reduzida para 10%. O objetivo é estimular novas contratações", disse Paiva.
O projeto prevê que os contratos temporários terão de trazer acréscimo no número de empregados e não poderão ser aplicados a mais do que 20% do quadro de pessoal da empresa.

LEIA MAIS sobre o projeto de contrato temporário na pág. 4

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