São Paulo, terça-feira, 2 de abril de 1996
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Saiba como casais devem declarar

A Folha continua publicando hoje respostas às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda.
46) Sou casado em regime de comunhão universal de bens, sou profissional liberal e escrituro livro-caixa.
Em 1995 adquiri um automóvel através de "leasing". Posso lançar as parcelas de "leasing" como despesa mensal no livro-caixa?
Tenho rendimentos de aluguéis. Posso lançar alguns desses rendimentos na declaração de minha mulher e outros em minha declaração, sem observar a proporção de 50% para cada um?
As despesas médicas, com instrução e com os dependentes podem ser divididas em ambas as declarações?
Venho informando alguns bens em minha declaração e outros na declaração de minha mulher. Esse procedimento está correto?
(E.C., S. Paulo/SP)
Apenas o valor relativo às despesas de consumo pode ser deduzido no livro-caixa. A aquisição de veículos, máquinas, equipamentos etc., ainda que por arrendamento mercantil, é considerada aplicação de capital, não sendo permitida a dedução no livro-caixa.
Os rendimentos produzidos pelos bens comuns devem ser tributados na proporção de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, em sua totalidade em nome de um dos cônjuges.
As despesas médicas e de instrução relativas aos dependentes devem ser deduzidas na declaração de rendimentos em que eles figurarem como encargos de família.
No caso de declaração em separado, cada cônjuge poderá deduzir seus dependentes, sendo vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente.
Os bens comuns devem ser, obrigatoriamente, relacionados na declaração de bens de um dos cônjuges, se ambos estiverem obrigados a apresentar declaração, devendo o outro cônjuge apenas informar esse fato em sua declaração.
Quando houver opção pela tributação total dos rendimentos comuns por apenas um dos cônjuges, este deverá, obrigatoriamente, relacionar os bens comuns em sua declaração de bens.

47) Tenho rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Esses rendimentos podem ser declarados na declaração de minha mulher?
(J.D.L.N., Taubaté/SP)
Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges, que deverá, obrigatoriamente, relacionar os bens comuns em sua declaração de bens, salvo se estiver desobrigado da apresentação da declaração. Nesse caso, os bens comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.

48) Eu e meu pai, aposentado, estamos dispensados da entrega da declaração. Porém temos planos de saúde, que pagamos mensalmente. Podemos apresentar a declaração para solicitar a restituição desses valores pagos?
(M.C.R., Santo André/SP)
A restituição do Imposto de Renda ocorre somente quando o valor do imposto retido na fonte durante o ano for superior ao imposto devido, apurado na declaração.
Portanto, se durante o ano seus rendimentos não sofreram retenção do Imposto de Renda na fonte, não haverá restituição.
Os valores pagos ao plano de saúde somente poderão ser deduzidos, como despesas médicas, da base de cálculo do imposto caso seus rendimentos tributáveis tenham sido superiores a R$ 8.810,00 e você esteja obrigada a apresentar a declaração.

As perguntas para esta seção serão respondidas pela consultoria IOB -Informações Objetivas. Cartas devem ser enviadas para a al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, ou pelo fax (011) 223-1644, com a indicação "Imposto de Renda", até 23 de abril, uma semana antes do término do prazo de entrega das declarações (30 de abril). Não serão respondidas perguntas por telefone.

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